sexta-feira, setembro 19, 2025
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Lei decide sobre consumo de bebidas alcóolicas e regras de telebier em Chapecó

A multa para quem não cumprir as regras pode ultrapassar os R$ mil; Confira as regras:

Foto ilustrativa /Agência Brasil

Foi divulgada na tarde desta sexta-feira (15), uma nova lei que regula o consumo de bebidas alcoólicas e os horários de atendimento dos telebier em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Conforme a lei sancionada pelo prefeito João Rodrigues, e vereadores do legislativo, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 2h às 7h.

A lei sancionada também estabelece as regras para o funcionamento dos Disk Beer, conhecidos como telebier. Estes poderão permanecer com as portas abertas até a meia-noite. A partir deste horário até as 2h da manhã, os estabelecimentos podem funcionar, porém, com as portas fechadas ou no sistema de tele-entrega.

“Telebier não é um bar, por isso estamos regulamentando a atividade. A partir das 2h, as pessoas não poderão mais consumir bebidas alcoólicas na rua. Assim como as pessoas têm o direito de beber, também têm o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte. Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei”, disse o prefeito.

- Continua após o anúncio -

A multa pelo descumprimento é de 20 UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), o que, neste ano, equivale a R$ 107,19 para a pessoa física (CPF) e R$ 200 UFRMs, correspondendo a R$ 1.071,92 para os estabelecimentos (CNPJ). Os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação. As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias após a publicação da lei, ou seja, entrarão em vigor em 15 de outubro de 2023.

Confira:

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