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Lei de limpeza dos terrenos baldios é sancionada em Chapecó

Veja a Lei Complementar Nº 708, de 10 de junho de 2021 na íntegra

Foto: Prefeitura de Chapecó

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou nesta quarta-feira (16), a Lei Complementar 708, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos baldios. A lei, que foi aprovada nesta semana pela Câmara de Vereadores, obriga a manutenção da roçada e limpeza permanente destes imóveis.

O objetivo é evitar que estes locais virem depósitos de lixos e entulhos. Quem descumprir a lei terá que pagar uma multa equivalente a 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), que neste ano está em R$ 4,55.80, que representa um valor de R$ 227,94.

Além disso, o município poderá realizar o serviço e cobrar do proprietário caso não efetue a limpeza.

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Veja a Lei Complementar Nº 708, de 10 de junho de 2021 na íntegra

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