Nesta quarta-feira (19), através de um despacho assinado pela Juíza de Direito Lizandra Pinto De Souza, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó decidiu suspender o leilão de bens móveis inservíveis que seria realizado pelo município, no próximo dia 20 de janeiro. A prefeitura de Chapecó buscou uma plataforma digital para fazer o leilão, o que não está previsto em lei.
Conforme uma fonte ouvida pelo ClicRDC, a prefeitura buscou uma plataforma para realizar o leilão, quando na verdade, esse tipo de venda precisa ser feita por um leiloeiro oficial.
Para esse tipo de evento, um credenciamento para leiloeiros é criado e todos os cadastrados, que cumprirem alguns requisitos, como: idoneidade, certidão negativa de antecedentes criminais e cíveis, certidão negativa municipal e estadual estão aptos a participar.
Após o credenciamento dos leiloeiros que estiverem aptos, um sorteio é realizado para definir qual será o leiloeiro desse leilão. Conforme a Justiça, caso o leilão não seja suspenso, o município terá uma multa de R$ 255.575,00 (valor equivalente a 50% dos bens levados a leilão por meio do Edital).
Em contato com o ClicRDC, a prefeitura de Chapecó informou que irá recorrer da decisão.