
Passa a valer em todo o Brasil, começaram a valer nesta terça-feira (16), uma nova norma que altera o funcionamento das diárias em meios de hospedagem. Uma portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária deve corresponder a um período completo de 24 horas, eliminando práticas que reduziam o tempo de permanência dos hóspedes por meio de check-ins tardios e check-outs antecipados.
Com a nova regra, hotéis, pousadas e hostels passam a adotar um padrão nacional de hospedagem, no qual o cliente tem direito a utilizar o quarto por 24 horas integrais a partir do horário de entrada acordado. A medida busca trazer mais clareza e equilíbrio na relação entre consumidores e estabelecimentos do setor turístico.
Apesar da padronização do tempo de estadia, os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out. A exigência, no entanto, é que o total contratado corresponda obrigatoriamente às 24 horas, garantindo maior previsibilidade ao viajante e segurança jurídica às operações hoteleiras.
Antes da edição da portaria, não havia obrigatoriedade de uma diária com duração integral. Isso permitia regras variadas entre os estabelecimentos e, em alguns casos, fazia com que o hóspede usufruísse de menos de um dia completo, mesmo pagando uma diária inteira.
A nova regulamentação também mantém práticas já conhecidas do setor, como a possibilidade de cobrança adicional por early check-in e late check-out. O hóspede ainda pode optar por não receber a arrumação diária do quarto, conforme política do estabelecimento.
A medida não se aplica a plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, que seguem regras próprias. Em caso de descumprimento da norma, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou acionar o Ministério do Turismo, órgão responsável pela fiscalização.
Com a mudança, o governo federal passa a estabelecer parâmetros mais claros para o setor de hospedagem, fortalecendo a transparência nas relações de consumo e ampliando a proteção ao turista em todo o país.
Registro de Hóspedes
As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.
Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.
“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.
A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.
Demandas
De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.
“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.
A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.
“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.





