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Homem que matou ex-companheira a machadadas em Chapecó é condenado a 18 anos de prisão

Foto: Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste

O ex-companheiro de Lindamira Teixeira Bandeira, de 21 anos, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. O júri do homem, de 35 anos, aconteceu nesta sexta-feira (22), no Fórum da Comarca de Chapecó. Conforme a decisão foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o delegado Vagner Papini, no domingo dia 24 de junho, a noite o acusado foi até a residência onde ele vivia com a vítima e escondeu-se  no quarto dos fundos. Por volta das 23h, outro homem, o novo relacionamento amoroso de Lindamira foi até a casa e ficou por 40 minutos. Uma hora depois, quando a vítima foi dormir, o autor foi até os fundos da residência, pegou um machado, foi até o quarto de Lindamira, tirou o seu filho que teve com a vítima e colocou na sala, retornou ao quarto e desferiu três golpes na ex-companheira.

Segundo Vagner Papini, o homem será indiciado por homicídio duplamente qualificado. A primeira qualificadora é que ele dificultou a defesa da vítima, pois ela dormia no momento do crime e a segunda é pelo feminicídio, que é o homicídio qualificado em razão da vítima ser mulher. Ele também responderá por aborto, tendo em vista que ele tinha conhecimento da gravidez da vítima.

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Foto: Arquivo ClicRDC

“Conseguimos também apurar, que o autor tinha conhecimento que a vítima estava grávida. A dúvida desse autor era se o filho seria dele, ou do individuo que a vítima estava mantendo um relacionamento”, fala Vagner Papini sobre acusação de aborto.

O conselho de sentença foi formado, por sorteio, por três homens e quatro mulheres. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público de Santa Catarina, o promotor de justiça Átila Guastalla Lopes. Os advogados de defesa foram Luiz Antonio Andrigge. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira presidiu a sessão.

Segurança sanitária

As medidas preventivas à contaminação da Covid-19 também foram tomadas nesta sessão. A plateia foi limitada e apenas três familiares do réu acompanharam o julgamento. Foram acrescentadas mesas na tribuna para garantir o distanciamento entre jurados, promotor, juiz, advogados e demais servidores. O réu ficou na plateia, distante do público, com os dois agentes prisionais.

Os participantes tiveram álcool em gel disponível o tempo todo. Além disso, as pessoas que ingressaram no Salão do Tribunal do Júri precisaram higienizar as mãos. As cédulas que os jurados utilizaram para votação também foram higienizadas.

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