
O Tribunal do Júri da comarca de Chapecó condenou um homem pelos crimes de homicídio simples e furto. O caso aconteceu em janeiro de 2023, no distrito de Marechal Bormann.
Segundo a denúncia, durante uma discussão em via pública, a vítima sacou uma arma de fogo, mas não efetuou disparos. Em seguida, ela correu em direção à própria residência, porém foi alcançada pelo acusado, que desferiu diversos golpes de faca. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Por que o réu também foi condenado por furto?
Após cometer o homicídio, o condenado pegou a arma de fogo que havia caído no chão durante a fuga da vítima e deixou o local com o objeto. Por esse motivo, além do homicídio simples, ele também foi condenado pelo crime de furto.
Qual foi a decisão do Tribunal do Júri?
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria dos dois crimes e rejeitaram tanto o pedido de absolvição quanto a tese da defesa de que o homicídio teria sido praticado sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Qual foi a pena aplicada?
A Justiça fixou a pena em oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa.
O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento da pena conforme a decisão do Tribunal do Júri.







