Considerando a inexistência de uma regulamentação nacional que evite conflitos de competência e estabeleça normas gerais a serem observadas por todos os estados, o governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.
A incidência deste imposto para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos é uma das principais mudanças impostas pela Reforma Tributária, mas precisa ser efetivamente normatizada em âmbito federal.
“Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara. Entendemos a importância dos setores náutico e aéreo para a economia catarinense e nosso compromisso é continuar trabalhando para gerar emprego e renda e, sempre que possível, reduzir a carga tributária para quem empreende e produz em Santa Catarina”, destacou o governador.
A previsão de cobrança de IPVA para determinados grupos de aeronaves e embarcações foi estudada pela Secretaria de Estado da Fazenda como parte das adequações necessárias para atender à Reforma Tributária. Contudo, avaliações complementares apontaram que não haveria segurança jurídica para implementar a cobrança em SC sem a regulamentação legal da mudança no Congresso Nacional.
Por essas mesmas razões, Paraná e Rio Grande do Sul desistiram de enviar projetos de lei que previam a incidência de alíquotas de IPVA para barcos e aviões.
Por SECOM