Em Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou o ex-prefeito de Pinhalzinho e deputado estadual reeleito Fabiano da Luz, a ex-primeira-dama Cristiana Sutil Pritsch da Luz, o ex-secretário executivo da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), Paulo Utzig, e a ex-diretora-presidente do Instituto de Desenvolvimento Regional – SAGA, Marlene Aparecida Muniz de Andrade, por crimes de responsabilidade e peculato-desvio. Os réus se apropriaram de dinheiro público e o utilizaram, em proveito próprio, para realizar a viagem intitulada “Missão Oficial à Europa” em 2014.
Na sentença de 1º Grau, os réus Fabiano da Luz, Cristiana Sutil Pritsch da Luz, Paulo Utzig e Marlene Aparecida Muniz de Andrade foram condenados às penas individuais de dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido a privação de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos para Fabiano da Luz, 15 salários mínimos para Cristiana Sutil Pritsch da Luz e 5 salários mínimos para Paulo Utzig e Marlene Aparecida Muniz de Andrade.
Entenda o caso
Conforme relata o MPSC no processo, no dia 5 de setembro de 2013, o então prefeito do Município de Pinhalzinho apresentou aos associados da AMOSC proposta da Missão Oficial à Europa, que ocorreria no período de 16 a 30 de maio de 2014. Junto com a proposta, Fabiano da Luz apresentou orçamento realizado pela empresa Mappa Turismo, de propriedade de sua esposa, ou seja, uma espécie de venda casada para as associações e Municípios.
A proposta foi aceita e a viagem ocorreu no período estipulado, porém sem qualquer característica de Missão Oficial. Isso porque, além das poucas visitas “técnicas” realizadas, os réus estiveram na Europa a turismo às custas do dinheiro público. O fato foi comprovado por meio de atas, documentos, propostas, resoluções e comprovantes de pagamento, além dos testemunhos colhidos durante a instrução processual.
A ré Cristiana da Luz, por exemplo, disse em seu depoimento em juízo que no primeiro roteiro montado não foram incluídas visitas nas Prefeituras dos Municípios, o que somente se inseriu após requerimento do réu Paulo Utzig. Já a ré Marlene Aparecida Muniz de Andrade afirmou que foram realizados city-tours nas cidades e que os valores estavam inclusos no pacote.
“Paulo Utzig e Marlene de Andrade, associados ao plano elaborado por Fabiano da Luz e sua esposa Cristiana da Luz, aproveitaram a oportunidade para viajar à Europa às custas do erário, do dinheiro público que deixou de ser investido em projetos locais”, assevera o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero na ação penal.
Na sentença, o Juiz de Direito André Milani destacou que somente a alegação dos réus de que as visitas técnicas realizadas em Portugal, Espanha, Itália e Alemanha teriam revertido em melhorias nos municípios não se prestam a demonstrar que não ocorreu o desvio. “[…] os elementos colhidos nos autos indicam que o dinheiro público foi empregado em passeios, inclusive alguns tipicamente turísticos, que não trouxeram benefícios concretos para suas populações”.
O que é uma Missão Oficial?
O Promotor de Justiça explica na ação que o servidor é considerado em Missão Oficial somente se permanecer em serviço no exterior. Nos casos de agentes políticos, se poderia considerar uma visita oficial aquela em que há troca de documentos oficiais e registros para a localidade, formalização de tratados bilaterais de cooperação técnica, desembaraços de ordem econômica, dentre outros. Geralmente, essas visitas são rápidas, com duração de um a dois dias.
“E aqui reside o ponto principal da apropriação do dinheiro público desviado em proveito próprio. Isso porque a viagem, apesar de denominada Missão Oficial, era, em verdade, de cunho turístico e não teve nenhum documento formalizado ou visita oficial realizada, além de poucas visitas em empresas ou repartições públicas, em que os prefeitos e demais participantes da ‘Missão’ foram recebidos apenas por servidores locais, sem qualquer poder para assinatura de documentos oficiais”, enfatiza o Promotor de Justiça na ação.
O QUE DIZ A ASSESSORIA DO DEPUTADO
O ClicRDC, procurou a assessoria de comunicação do ex-prefeito de Pinhalzinho e Deputado Estadual Fabiano da Luz, em nota fomos informados que em relação ao release divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina na sexta-feira (27/1), cabe destacar que a decisão judicial ocorreu em outubro do ano passado, portanto, é um fato que já foi explicado no momento oportuno. O deputado estadual Fabiano da Luz reafirma que está tranquilo de que a verdade vai prevalecer e que sempre atuou com responsabilidade e zelo com os recursos públicos.
O parlamentar explica também que viajou em 2014 em uma missão da Associação dos Municípios do Oeste de SC (Amosc). Vale ressaltar que a entidade faz este tipo de ação desde 1992 até hoje. Na época, a comitiva foi formada por 23 pessoas, entre elas vários prefeitos, todos com autorização das respectivas Câmaras de Vereadores. As demais pessoas que faziam parte da missão e não eram agentes públicos, como empresários e primeiras-damas, pagaram com recursos próprios, ou seja, sem uso do dinheiro público.
Além disso, foram feitas todas as prestações de contas à Justiça e às Câmaras de Vereadores, com apresentações de relatórios das agendas, custos e os objetivos alcançados com a missão. É importante esclarecer também que os agentes públicos não fizeram uso de diárias.
Com a certeza de que a missão da Amosc foi executada dentro do que estabelece a lei e com o uso responsável de recursos públicos, o deputado reafirma seu respeito às instituições e sua permanente disposição em colaborar com a Justiça