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Empresa deve pagar multa após vender extrato de tomate com lesma no Oeste de SC

IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Unsplash / reprodução TJSC

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação contra uma empresa que produz extrato de tomate, por ter comercializado um produto que continha uma lesma junto com a mistura. O fato aconteceu em Ipumirim, no Oeste do Estado. Três pessoas da mesma família- que chegaram a consumir o produto – devem receber R$ 5 mil cada por dano moral.

A decisão de manter a condenação foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol.

Caso

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  Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), quando o produto foi usado pela segunda vez, um dos familiares teve dificuldade para retirar o conteúdo de dentro da embalagem. Ao apertar mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi expelido de dentro.

O TJSC informou que o laudo da perícia apontou que o corpo estranho tinha oito centímetros de comprimento, mais três de largura e, por isso, era maior do que a abertura realizada pela família na embalagem.

Condenação

 A empresa recorreu da sentença proferida pelo juiz Leandro Rodolfo Paasch. No recurso alegou que seu produto passa por rigorosos processos de fabricação e que a falha deve ter decorrido no acondicionamento do produto. Também requereu a reforma da sentença para afastar a indenização por danos morais ou, subsidiariamente, pela minoração da indenização.

Segundo a decisão, a multa indenizatória totalizou R$ 15 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros moratórios A decisão pela condenação foi unânime.

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