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Dia do Consumidor: conheça os seus direitos!

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Em 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor. A finalidade da data é proteger e lembrar dos direitos das pessoas que consomem, bem como do compromisso das empresas e lojas em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

A grande questão é: as pessoas realmente sabem quais são os seus direitos ao realizar uma compra, seja numa loja física ou online? Bom, ninguém quer levar prejuízos por aí, não é mesmo?! Por isso, é muito importante estar por dentro desse assunto, por esse motivo, a equipe do ClicRDC conversou com o Coordenador do Procon de Chapecó, Gustavo André Vendramin.

Conforme Gustavo, durante toda essa semana o órgão preparou uma campanha informativa para os consumidores, a fim de auxiliá-los devido os recorrentes golpes que os mesmos vêm sofrendo, “ Aqui podemos citar golpes, tais como o pix recorrente, que é aquele que o consumidor transfere um valor via pix, com promessa de devolução em dinheiro de forma imediata em montante maior, essa promessa de grandes ganho, sem nenhum esforço da parte do consumidor torna nítido a aplicação do golpe’ enfatiza.

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Vendramin reforça ainda o cuidado para esses tipos de práticas, também reforça outros golpes aplicados “Há também o golpe chamado de boletos falsos, onde outras empresas oferecem falsos descontos para quitação integral de contas que foram parceladas. Por tanto, é necessário que o consumidor sempre tenha um cuidado redobrado e em caso de dúvida o consumidor poderá estar procurando nosso órgão para que possamos auxiliá-los “, reforça.

Durante a semana do consumidor, o Procon de Chapecó está realizando uma fiscalização preventiva junto aos estabelecimentos que estão promovendo promoções para os consumidores a fim de assegurar as promoções seguras e vantajosas ao consumidor.

E para lidar com transtornos relacionados a uma compra, Gustavo reforça que é fundamental se atentar a algumas dicas e que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira:

1 – Nota fiscal
Ao realizar uma compra, lembre-se de solicitar a nota fiscal. A maioria das pessoas tem o costume de dispensá-la, porém, ela traz informações essenciais, como local e data da compra, principalmente se for necessário efetuar a troca de um produto, caso o mesmo apresente algum defeito.

2 – Consumo pela internet
Já efetuou alguma compra online e passou por algum transtorno por não ter gostado do produto? Pois é, saiba que, por lei, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra e solicitar o seu dinheiro de volta.

3 – Produto com defeito
Convenhamos, comprar um produto com defeito é muito desagradável e, dependendo do caso, pode gerar uma dor de cabeça danada ao consumidor. Mas, na verdade, isso não deveria acontecer. Já que com a nota do produto é possível realizar a troca por um produto novo, solicitar o dinheiro de volta (integralmente) ou ainda receber abatimento por conta do produto estar com defeito.

4 – Cobrança indevida
Ao receber suas faturas, é fundamental conferir se não foram cobradas taxas de serviços não solicitados. Isso pode acontecer, por exemplo, com a conta de luz, água e telefone. Averigue o ocorrido, questione a cobrança e busque os seus direitos.

5 – Informação
O consumidor também precisa se atentar a outro fator importante. Todo produto deve trazer informações sobre suas características, como quantidade, composição e modo de uso, por exemplo. O consumidor precisa conhecer o produto que está adquirindo e, desta forma, utilizá-lo da melhor forma possível.

Fique de olho nos seus direitos para que eles sejam amplamente cumpridos!

Foto: Reprodução/ClicRDC
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