terça-feira, março 24, 2026
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Com música e sem sono: perturbação do sossego incomoda moradores chapecoenses

Relatos de barulho até às 5h da manhã foram feitos

Imagem: Reprodução/Canva

A perturbação do sossego no município de Chapecó foi motivo dos mais de 230 Termos Circunstanciados (TCs) da Polícia Militar e mais de 700 atendimentos relacionados à esse tipo de ocorrência pela Guarda Municipal no ano de 2025. Neste ano, um novo edifício recém-habitado no Bairro Bom Retiro, próximo à Avenida Getúlio Vargas, é morada de famílias que reclamam da falta de sono entre as noites de quinta e segunda-feira, pelo alto barulho das casas de shows próximas. 

“A gente dorme bem de segunda à quarta, só”, disse uma moradora. São 25 andares de construção onde cerca de 400 moradores se dividem nos 195 apartamentos. Aqueles localizados no lado do prédio que dá para a rua movimentada, são os que mais se pode ouvir o barulho, que é nítido a ponto de a música poder ser acompanhada dentro de casa. Enquanto um dos estabelecimentos permite ouvir o som com clareza, segundo os moradores, o outro parece ser “abafado”. Apesar do contato frequente com as autoridades, segundo os relatos, a música volta a ser ouvida minutos depois das viaturas deixarem os locais. 

Segundo o que diz a Lei Estadual 18.346 de 26 de janeiro de 2022 sobre as ações de prevenção e repressão em situações de perturbação do sossego, os estabelecimentos comerciais devem ter autorização prévia para funcionar, emitidas pelas Polícias Civil e Militar. Caso não haja laudo técnico dos órgãos policiais, ou desacordo com os demais laudos técnicos, os locais podem sofrer penalidades que variam de advertência à reavaliação das licenças e alvará de funcionamento. O Delegado Geral de Polícia Civil de Chapecó, Rodrigo Moura, afirmou que todas as situações nas quais a Polícia Civil recebe reclamação de violação das condições do alvará geram a instauração de uma sindicância apuratória, o que não aconteceu nenhuma vez recentemente. Ainda, caso venha a ser feito, é instaurado o procedimento e exigido medição de som, conforme os padrões estabelecidos. 

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Quem determina o horário de funcionamento permitido para bares e casas de shows é a Prefeitura Municipal de Chapecó. O Decreto 50.988 de 08 de janeiro de 2026 decide então, que esses espaços podem funcionar de domingo à quarta-feira até às 2h, enquanto de quinta-feira à sábado e nas vésperas de feriados, até às 3h30. Quando se trata de som nas áreas externas dos estabelecimentos, as atividades musicais devem encerrar até às 22h. Após esse horário, os clientes podem permanecer no local até meia-noite, desde que sem som. Segundo o Diretor de Segurança Pública do município, Roger Lima, e o Comandante da Guarda Municipal, Luiz Stobe, a GM atua como órgão fiscalizador da legislação e, por isso, também faz ações de fiscalização como a “Operação Sossego”. Nesses momentos, é solicitado o alvará, laudo da medição sonora, dos bombeiros, bem como os outros necessários para o funcionamento. A Guarda Municipal levanta as medidas que devem ser corrigidas e encaminha ao setor competente da prefeitura, quando iniciam-se os procedimentos administrativos. 

“Não queremos que feche a casa”, afirmou um dos moradores do prédio. O objetivo é que possam conviver com os estabelecimentos. “Não é normal uma casa assim ter tanto barulho”, disse outra moradora, usando como exemplo outras casas de shows da mesma avenida. A indicação para moradores é que nestes casos, liguem para a Guarda Municipal (153), ou para a Polícia Militar (190). Ainda, pode ser feita a reclamação pelo site da Prefeitura Municipal de Chapecó ou pode ser encaminhado à Polícia Civil, através do setor de Jogos e Diversões pelo site. Para proceder à apuração técnica, formal, com direito à defesa e possível cassação do alvará, se for o caso.  

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