
Nova estrutura de segurança entra em vigor
Com a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 000019/2025, Chapecó oficializa a criação do Departamento de Polícia Municipal e da Polícia Municipal, promovendo uma reformulação completa da antiga Guarda Municipal. A nova corporação, de caráter civil, uniformizada e armada, terá atuação ostensiva e preventiva em todo o território chapecoense, com competências ampliadas para colaborar na manutenção da ordem, proteção de bens públicos e segurança da comunidade.
Atribuições ampliadas e integração com outros órgãos
A Polícia Municipal atuará de forma integrada com outras forças de segurança, inclusive em ações de trânsito e defesa civil. Entre as funções destacadas, estão:
- patrulhamento preventivo urbano e rural;
- proteção ao patrimônio público e ambiental;
- apoio a ações fiscalizatórias e emergenciais;
- enfrentamento à violência doméstica;
- atuação em segurança escolar e eventos.
O texto da lei também reforça o princípio do uso progressivo da força e a preservação dos direitos humanos, estabelecendo diretrizes para uma atuação cidadã e comunitária.
Criação de divisões estratégicas
Foram instituídas duas novas divisões especializadas dentro do Departamento:
- Divisão Avançada de Ações de Policiamento Rural, com foco na zona rural do município;
- Divisão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para ações de proteção e resposta a esse tipo de violência.
Ambas serão formadas por policiais municipais e outros servidores designados.
Carreira, formação e progressão funcional
O ingresso no cargo será por concurso público com duas etapas, incluindo curso de formação específico, avaliações físicas, médicas e psicológicas, além de investigação social. Haverá uma política clara de progressão vertical baseada em mérito, tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento.
A estrutura de carreira prevê três níveis, com hierarquia definida e possibilidade de promoção post-mortem em caso de morte em serviço.
Valorização profissional e proteção à saúde mental
Entre os benefícios, os policiais municipais terão direito a:
- Gratificação de Risco de Vida de 30% do vencimento;
- Adicional de Atividade Especial de 300 UFRMs;
- auxílio financeiro durante o curso de formação;
- atendimento psicológico com equipe própria.
O setor psicológico terá papel ativo na capacitação para porte de arma, suporte emocional e ações preventivas internas.
Reestruturação administrativa e papel da corregedoria
A nova legislação também regulamenta a Corregedoria e a Ouvidoria da Polícia Municipal, com independência funcional e foco na transparência, disciplina e atendimento à população.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Técnico da Polícia Municipal (CEFAT/PMC) foi criado para qualificação contínua da corporação, inclusive com possibilidade de formar policiais de outros municípios.
Impacto direto em outras legislações municipais
Com a criação da Polícia Municipal, diversas leis anteriores foram revogadas ou modificadas. A nova norma também institui o Dia da Polícia Municipal, em 30 de agosto, e inclui a corporação no Programa Chapecó Segurança Máxima, além de iniciativas como escolas cívico-tecnológicas e políticas públicas urbanas.
Controle externo e fiscalização
As atividades da Polícia Municipal estarão sob controle do Ministério Público, conforme decisão do STF (Tema 656), que reconhece a constitucionalidade do policiamento ostensivo por guardas municipais, desde que respeitadas as atribuições previstas no art. 144 da Constituição Federal.