Chapecó acatou recomendação feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca, e suspendeu a concessão de outorgas onerosas do direito de construção em todos os zoneamentos do município.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que a suspensão perdurará até a conclusão das revisões previstas no Plano Diretor de Chapecó, que dispõe, dentre outras coisas, que o impacto da concessão das outorgas onerosas do direito de construir deve ser monitorado permanentemente e que, semestralmente, os relatórios devem ser publicados, destacando as áreas próximas da saturação.
“A revisão periódica foi prevista justamente para se ajustar o rumo. Caso os valores sejam altos demais e estejam prejudicando a infraestrutura urbana, devem ser diminuídos. Caso não, podem ser até aumentados. Até hoje, embora a experiência tenha mostrado problemas com as edificações excessivamente altas, a revisão foi esquecida”, destaca no documento.
Entenda o caso
Em setembro, uma Notícia de Fato (NF) foi instaurada para apurar se o sistema de outorgas onerosas do direito de construir vem cumprindo as normas do Plano Diretor de Chapecó. O objetivo da NF também foi identificar se os estoques do direito de construir vêm sendo periodicamente calculados e reavaliados. Alguns documentos e informações foram solicitados ao Município de Chapecó.
“Em resposta, o município se limitou a informar que os estoques do direito de construir `ainda se encontram distantes da saturação¿, sendo omisso quanto às informações solicitadas. Em outras palavras, aparentemente não vem sendo realizada avaliação periódica dos coeficientes de aproveitamento, dos impactos da concessão da outorga onerosa e não vêm sendo reavaliados periodicamente os estoques em função da capacidade da infraestrutura. A revisão dos coeficientes de aproveitamento é apenas uma das revisões necessárias, e, em mais de oito anos de vigência do Plano Diretor de Chapecó, nunca foi feita”, explica o Promotor de Justiça na recomendação.
O que é uma outorga onerosa do direito de construção?
A outorga onerosa do direito de construção é uma permissão dada pelo Município, por meio de pagamento, para exercer o direito de construção acima dos índices previstos em lei. A cobrança é pelo uso adicional do solo urbano, e os valores pagos são devolvidos à coletividade e reinvestidos no próprio município por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial (FMDT).