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Caso do cachorro Joca: quais as possíveis responsabilidades dos culpados?

um animal não pode ser considerado bagagem

Foto: Arquivo Pessoal

O recente incidente envolvendo a morte do cachorro Joca durante um voo da Latam, de São Paulo para Fortaleza, suscita reflexões importantes sobre a legislação brasileira relativa ao transporte de animais e a responsabilidade das empresas nesse contexto.

À luz do Código Civil de 2002, o art. 734 estabelece que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Tal dispositivo ressalta a obrigação do transportador de garantir a segurança e integridade dos passageiros e de seus pertences durante o transporte, incluindo-se animais de estimação.

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O parágrafo único desse artigo, por sua vez, autoriza o transportador a exigir a declaração do valor da bagagem como forma de fixar o limite da indenização, demonstrando a necessidade de estabelecer parâmetros claros para a responsabilidade em casos de danos.

A bem da verdade, um animal não pode ser considerado bagagem, haja vista o seu tratamento ser distinto se comparado a objetos. Ademais, àquele possui maior proteção na legislação brasileira.

Porém, e de maneira equiparada, seria possível a fixação de valores em uma eventual ação judicial para se buscar ressarcimentos de naturezas indenizatórias e/ou compensatórias, uma vez presente a inestimável perda para a família de Joca.

No que diz respeito à proteção dos animais, o art. 32 da Lei 9.605/98 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.

Tal legislação estabelece penalidades que variam de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Nesse contexto, a morte de Joca levanta questionamentos sobre possíveis violações dessa legislação, especialmente no que se refere aos cuidados e proteção dos animais durante o transporte.

A análise desses dispositivos legais revela a importância de se estabelecer padrões claros e rigorosos para o transporte de animais, bem como de garantir a responsabilização em caso de descumprimento dessas normas.

É essencial que as empresas de transporte adotem medidas adequadas para assegurar o bem-estar e a segurança dos animais, incluindo a capacitação de seus funcionários, o fornecimento de estruturas adequadas e o cumprimento das regulamentações vigentes.

Pensando nisso, fora proposto um um projeto de lei (PL 1474/2024), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), que visa estabelecer condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros, seja aéreo, terrestre ou aquaviário.

Em última instância, o caso Joca destaca a necessidade de se promover uma cultura de respeito e proteção aos animais em todas as esferas da sociedade, incluindo-se o transporte, e de se garantir a efetiva aplicação da legislação existente para coibir práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos animais.

Fonte: Jusbrasil

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