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Após vender terrenos com medidas menores do permitido, empresa deve pagar indenização em Chapecó

Informações: MPSC

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Foto: Reprodução/Ministério Público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou, na segunda-feira (14), que obteve uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. De acordo com o MP, os danos foram provocados por uma empresa que vendeu lotes em tamanho inferior ao permitido por lei em Chapecó. O valor será ser revertido à sociedade por meio do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), que financia projetos em áreas como saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos e segurança pública.

Segundo o Ministério Público, a ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó apontou que, pelo menos três lotes em dois empreendimentos construídos pela empresa Bedin Empreendimentos Imobiliários – os loteamentos Horizontes Azuis I e III -, foram subdivididos em tamanho inferior ao permitido em lei. Os terrenos foram comercializados. 

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O MP informou que  enquanto o Plano Diretor do Município de Chapecó estipula o tamanho mínimo de 360 metros quadrados, três dos lotes foram subdivididos em áreas de 200 a 270 metros quadrados e vendidos de forma isolada pela empresa. Outros 47 lotes também foram alvo de divisão, porém não foi possível comprovar se ela foi feita pelos compradores ou pela empresa. 

A 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó disse que não seria viável a demolição das residências, o desfazimento de todos os contratos e a retirada de toda a população em função da irregularidade que a empresa provocou

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que fixou a indenização em valor inferior ao pretendido pelo Ministério Público – que requereu cerca de R$ 800 mil – por considerar no cálculo apenas os imóveis que foram comprovadamente parcelados pela própria empresa. A decisão é passível de recurso.

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