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Após recomendação do MPSC, Chapecó distribuirá merenda escolar para estudantes da rede municipal de ensino

Foto: Agência Brasil / Reprodução.

Após uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o município de Chapecó distribuirá a merenda escola para famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas da rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. As informações foram trazidas nesta terça-feira (14), durante live do vereador Cleiton Fossá. A assessoria da prefeitura de Chapecó informou que o assunto será tratado na coletiva de imprensa da quarta-feira (14). 

Segundo o vereador, a partir da lei federal ele fez uma Moção de Apelo, que foi aprovada por todos os vereadores para que a prefeitura de Chapecó cumprisse a lei. Conforme Fossá, a Administração Municipal respondeu que não cumpriria a lei, por já distribuir cestas básicas para as famílias. 

“Fomos investigar e entendemos que as cestas básicas, distribuídas pela Secretária de Assistência Social cumprem um papel importante, mas não cumprem o mesmo papel que a merenda escolar tem no desenvolvimento da criança e ainda, tem recursos, que além de gerar essa política de segurança alimentar para as crianças, também fortalece a agricultura familiar aqui de Chapecó, porque, 30% dos recursos federais são destinados obrigatoriamente para adquirir produtos dos agricultores familiares aqui de Chapecó” informou Fossá.

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Conforme o vereador, após não conseguir diálogo com a prefeitura, ele fez uma denúncia ao MPSC, que segundo Fossá abriu um procedimento interno no dia 28 de maio. A partir da abertura do procedimento, o MPSC começou a apurar o fato.

Recomendações do MPSC

 – A aquisição com recursos do PNAI, gêneros alimentícios distribuição aos pais e responsáveis dos alunos matriculados na rede de ensino, tendo em vista a inclusão do artigo 21 A, da Lei 11.947, de 2009 respeitando a reserva de pelo menos 30% do valor repassado para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.  

 – Estabelecer como forma preferencial para entrega de alimentos a retirada da forma agendada e apenas, secundariamente, a entrega domiciliar, devendo para tanto organizar o serviço a distribuição de maneira de evitar o ajuntamento de pessoas nos locais de entrega.

– A elaboração dos kits de alimentação, com base em orientação de nutricionista, de maneira a assegurar a oferta da alimentação se de em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos.

 – Seguir, para efetivar as ações referente a concessão do beneficio eventual e a organização dos usos dos recursos do PNAI e distribuição dos kits no que for possível as orientações da Fecam, para a criação de comissão temática, que acompanhe essa recomendação.  

 – Manter o Ministério Público informado a cerca da forma de distribuição das cestas para os alunos em situação de vulnerabilidade, bem como critérios para eleger as famílias que serão beneficiadas com a prestação eventual na vigência da calamidade e se possível apresentar plano de ação para tanto.  

O não atendimento a recomendação formal do Ministério Público implica em caracterização de dolo imprescindível, configuração de ilícitos previstos na lei de improbidades administrativa. 

Lei 13.987

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 7 de abril, a Lei 13.987, de 2020, garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. 

Segundo a Agência Senado, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

O que diz a Prefeitura

Conforme a prefeitura, foi uma decisão da Administração Municipal não distribuir os kit pois o município estava bem assistido pela Assistência Social. A decisão foi tomada em uma reunião entre a Secretaria de Educação, da Administração Municipal e do Conselho Municipal de Alimentação de Chapecó, pois o município teria um calendário de retomada e em função a pandemia as aulas não retornaram. 

De acordo com a prefeitura, em uma nova reunião a situação foi avaliada e foi decidido montar os kits, pois os recursos da alimentação seriam utilizado quando houvesse a reposição das aulas que ocorreriam em sábado e feriados, mas como não houve a retomada, os kit serão distribuídos a todos os alunos da Rede Municipal.

Para os 23 mil alunos da Rede Municipal de Ensino, que estão divididos em 84 instituições educativas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, as ações são uma nova plataforma para aulas remotas e a distribuição do Kit de Alimentação Escolar.

Todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino terão direito a um Kit de Alimentação Escolar. As famílias interessadas devem fazer a inscrição no Site da Prefeitura entre os dias 21 e 29/07. A distribuição dos kits será feito em cada escola ou CEIMs que os alunos estiverem matriculados, através da apresentação de um  documento de identificação.

De acordo com Administração Municipal, as famílias que não tem acesso a internet podem se deslocar até a uma Escola ou Ceim mais próximo, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, entre os dias 21 a 29 de julho, durante o período de inscrições. 

Ainda de acordo com a Administração Municipal, um edital será lançado com as datas de distribuição por escola. As famílias terão dois dias para a retirada do kit, caso o alimento não for retirado será doado a outro aluno da escola. “Os produtos são todos perecíveis e não podem ficar mais de dois dias,” destacou a prefeitura. 

O kit será montado com produtos perecíveis, produzidos pelo programa agricultura familiar. 


Ouça o que diz a Diretora Pedagógica, Marinete Kolling

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