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Após acordo com MPSC, Chapecó irá regularizar numeração de imóveis e a identificação de ruas

Conforme o MPSC, vias públicas e logradouros sem identificação e imóveis sem numeração prejudicam o serviço postal e a localização de endereços

Foto: Reprodução/Prefeitura de Chapecó

O Município de Chapecó e a 5ª Promotoria de Justiça (5ª PJ) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Executivo se compromete a regularizar a identificação de ruas e logradouros públicos, bem como a numeração dos imóveis em todo o território municipal, entre junho deste ano e 31 de dezembro de 2024. O TAC foi assinado pelo Prefeito Municipal João Rodrigues e o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta terça-feira (25).

A grande quantidade de vias públicas e logradouros sem identificação e de imóveis sem numeração em Chapecó prejudicam o serviço postal e a localização de endereços. O problema foi constatado por moradores, por empresas de entregas e de serviço postal e por Oficiais de Justiça.  

Normas e legislações nas esferas federal e municipal determinam ao Município a responsabilidade por oficializar, cadastrar e identificar os logradouros e imóveis para permitir a prestação do serviço postal, que é de caráter público, além dos demais direitos de empresas e cidadãos relacionados aos seus endereços.

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Pelo acordo, o Município deverá fazer um mapeamento completo das vias e logradouros, identificar a numeração de cada imóvel, providenciar e cobrar que as vias públicas em situação irregular sejam oficializadas e regularizadas, identificar e sinalizar as ruas e logradouros ainda não identificados e recuperar as placas de sinalização que estejam em mau estado de conservação ou tenham sido destruídas.

O ajustamento de conduta, além de definir os compromissos do Município com a oficialização das vias e logradouros e a sua sinalização, ainda incumbe ao Poder Público Municipal a obrigação de “noticiar aos munícipes e, se necessário, notificar moradores, possuidores e/ou proprietários de unidades prediais, para que providenciem a instalação em sua residência, comércio ou indústria, em local visível e de fácil acesso, da correspondente numeração indicativa oficializada pela Prefeitura Municipal, sem prejuízo do fornecimento de adesivos em caso de comprovada insuficiência de recursos do morador, possuidor ou proprietário”.

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