segunda-feira, novembro 25, 2024
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Ação Civil Pública relacionada a Efapi de 2013 é considerada improcedente

Foto: PMC

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, Rogério Carlos Demarchi, julgou nesta terça-feira (1), improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ato de improbidade administrativa, decorrente ao edital de licitação para a contratação dos shows da Efapi de 2013. 

Segundo a decisão, o juiz diz que não houve exigências que inviabilizaram a competição e que direcionaram o certame à empresa Agência Produtora SMO Ltda, que foi a vencedora da licitação. A decisão foi favorável ao prefeito de época, José Cláudio Caramori, ao coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior, às empresas GDO Produções Artísticas Ltda e SMO e quatro pessoas relacionadas às duas empresas. 

O ClicRDC entrou em contato com o atual secretário de Desenvolvimento Urbano, Américo do Nascimento, que na época era coordenador da Efapi 2013. Segundo Américo, foram oito anos até essa decisão que era muito esperada. 

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“Ficamos angustiados por que não envolve só o nome do Américo, do Caramori e das empresas, mas envolve também a Efapi que é a maior alegria de Chapecó”, disse Américo.



O ex-prefeito José Cláudio Caramori falou com a reportagem do ClicRDC e se diz feliz em saber que isso chegou ao fim, pois desde o início tinham a consciência limpa e sabiam que não havia nada de errado. 


“Uma denúncia que acabou induzindo o promotor da época a entender que o processo licitatório na contratação dos shows foi dirigida ou privilegiada a alguém, e por conta das informações inverídicas acabou induzindo o promotor a entrar com uma Ação Civil Pública contra o prefeito da época, o coordenador da Efapi e contra a empresa e os sócios ganhadora do processo licitatório”, destacou Caramori.   


De acordo com o ex-prefeito foi muito triste pois o promotor fez uma coletiva de imprensa sem os envolvidos ser notificados pela vara da fazendo pública ou ter o conhecimento do processo. 


“Nessa coletiva ele já nos pré julgou e nos condenou. Foi muito difícil para nós passarmos por esse processo[…]. Passado dois anos e meio ainda com os bens indisponíveis e que então nós fomos de fato notificados da ação e passamos então a responder o processo, aí foram seis anos até o ano de 2018 quando o Ministério Público entendeu que havia um equívoco na ação e pediu a improcedência”, disse o ex-prefeito.



O ClicRDC entrou em contato com os responsáveis pela empresa, que preferiu não se manifestar.

Relembre o caso

Uma Ação Civil que foi ajuizada pelo promotor Jackson Goldoni, que em outubro de 2013 era o titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. A alegação do MPSC era de que houve direcionamento de licitação e possível utilização de empresa “laranja”. O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda na ocasião, Selso de Oliveira, atendeu parcialmente ao pedido do MPSC e decretou a indisponibilidade dos bens de Caramori, de Nascimento, e das duas empresas envolvidas.

Já em outubro de 2019, o promotor Diego Barbiero, atual titular da 10ª Promotoria de Justiça, já havia solicitado ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que fosse julgada improcedente a Ação Civil Pública. 

Segundo o promotor, não há prova produzida durante o contraditório judicial, e não ficou devidamente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou má-fé dos agentes públicos.

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