quinta-feira, agosto 14, 2025
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Quinta da Opinião: Meu companheiro está sendo acusado de um crime. Posso ser acusada junto?

Leia a coluna do Dr. Arthur Fernando Losekann na Quinta da Opinião

Foto: Dr. Arthur Fernando Losekann

Imagine a seguinte situação: você vive com seu companheiro ou companheira e, de repente, recebe a notícia de que ele está sendo investigado por um crime. Logo surge a pergunta angustiante: “Será que posso ser acusada também, só por morar junto com ele?”.

A resposta, em termos jurídicos, é clara: ninguém pode ser responsabilizado criminalmente apenas pela relação afetiva ou convivência com o acusado. O direito penal brasileiro adota como princípio básico a responsabilidade pessoal e subjetiva, o que significa que cada pessoa só responde por seus próprios atos e na medida da sua culpa.

Esse princípio está implícito no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, que estabelece: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado…”. Também encontra respaldo no artigo 29 do Código Penal, segundo o qual responde pelo crime quem “de qualquer modo concorre para o resultado”, ou seja, quem participa, colabora ou contribui para que o delito ocorra.

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Isso significa que a condição de companheira, esposa, marido ou namorado não é, por si só, um fator que autorize a imputação criminal. Não existe “culpa por associação” no ordenamento jurídico brasileiro. É preciso que haja provas concretas de participação, como auxiliar na execução, fornecer meios para o crime, acobertar a fuga, ocultar provas ou de alguma forma colaborar conscientemente para a prática delitiva.

Na prática, a polícia e o Ministério Público precisam demonstrar elementos objetivos (atos realizados) e subjetivos (intenção, dolo ou culpa) que indiquem a participação efetiva da pessoa investigada. Sem esses elementos, qualquer acusação baseada apenas na convivência ou vínculo afetivo não se sustenta.

Vale lembrar que existe a figura do crime de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal), que pune quem ajuda alguém a se livrar da ação da justiça. Porém, o próprio Código Penal estabelece que o cônjuge, companheiro ou parente próximo não é punido nesse caso, reconhecendo a relevância dos laços afetivos.

Portanto, se você não participou do crime, não ajudou a planejar, não contribuiu para sua execução e não ocultou provas ou autores, não há fundamento jurídico para que seja acusada junto. O processo criminal é individualizado e depende de provas robustas contra cada pessoa.

Em momentos como esse, o mais importante é buscar orientação jurídica e manter a calma. A lei protege contra acusações injustas e garante que ninguém será punido por um crime que não cometeu. Afinal, justiça só existe quando a responsabilidade recai sobre quem realmente agiu de forma ilícita — e não sobre quem apenas esteve próximo de quem o fez.

Se tem aumentado tais acusações envolvendo as companheiras, duas perguntas merecem reflexão: o número de acusações têm aumentado porque elas estão se envolvendo realmente nos crimes? Ou, são vítimas dos companheiros como meras ferramentas do crime? Penso eu que essa última pergunta seja a resposta!

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