Por milhares de anos e no nosso direito por centena de anos, sobrevivemos em um mundo em que o machismo era lei propriamente dita, as famílias eram formadas ao redor e abaixo do seu líder e mantenedor, o homem! Essa figura central, austera, de única e última palavra.
Como não recordaríamos da lei de divórcio que vigorou no Brasil até 2002, em que, para que ocorresse um divórcio, para que uma pessoa pudesse se desgrudar da outra, tinha que haver a necessidade de achar um culpado. Aquela frase que escutamos ainda em alguns relacionamentos: “eu não vou te dar o divórcio!”, pasmem, representava a lei!
A lei mudou, evoluiu, o conceito de família também, passamos a ter famílias formadas, antes de mais nada, por simples vontade de duas ou mais pessoas se unirem com esse intuito. A mudança na teoria com relação ao tratamento igualitário de direitos entre homens e mulheres passou ser imposição, nem que seja preciso do Judiciário para fazer valer, como acontece nos casos de violência doméstica.
Mas quando eu falo, que estamos à procura de uma família quase perfeita dentro do prisma do divórcio ou da dissolução de união estável, o que devemos entender é que a existência de filhos decorrentes daquele ex-casal não pode ser confundida com o término dos laços familiares. E isso, meus queridos leitores, não parece ser a tona quando analisamos os casos atendidos pelos escritórios de advocacia e que terminam com a participação do Poder Judiciário.
Todo início/final de ano, que traz datas festivas e períodos de férias escolares dos filhos, os dilemas que chegam nos escritórios de advocacia se repetem, independentemente se já determinado em uma decisão ou acordado entre eles, a mãe/pai precisa deixar os filhos na companhia do pai/mãe, e em grande parte das vezes o que deveria ser natural faz que soem alarmes de urgência e emergência.
Nos deparamos com inúmeros pais (mãe e/ou pai), que utilizam dos filhos para realmente por fim laços familiares, quer seja por uma espécie de vingança utilizando dos filhos como instrumento de alienações parentais, quer seja por desídia também, pois muitos esquecem que além de direito se trata de uma obrigação!
Vocês já pensaram em você ter que contratar um advogado para que ele vá até sua residência para lhe ajudar a entregar uma criança, pois você não quer manter contato com ele/ela? Pois é, isso existe!
Essa família quase perfeita, formada por pais que na maioria das vezes quando da concepção dos filhos mantém uma relação amorosa, costuma desmoronar quando da dissolução da relação marital que até então existia, o que torna a convivência tortuosa, nula e até inexistente.
Mas, é possível dar azo a essa entidade (relação familiar), mesmo com a distância de pais? Obviamente que sim, entender que a educação e formação dos filhos dependente unicamente dessa relação dos pais, entender que os laços matrimoniais não se confundem com os laços maternais e paternais e entender que o amor por um filho é capaz de atravessar as fronteiras de um ex-casal.
Por isso, minhas queridas mamães, meus queridos papais, se preciso busquem ajudar para entender esse papel, mas não pensem que aquele que espera seu carinho, será instrumento para seus anseios, pois os únicos instrumentos que eles estão prontos a qualquer momento, são aquele para tocar em seus corações.