
Recentemente, o debate sobre o sistema de execução penal brasileiro ganhou destaque, em grande parte devido a discussões sobre o início do cumprimento de pena de figuras públicas. Mas, para além dos casos notórios, como funciona a execução de uma pena no Brasil? O que acontece depois que uma sentença é proferida? Esta coluna tem o objetivo de esclarecer, de forma simples e direta, os principais aspectos da execução penal em nosso país.
1. Os Objetivos da Pena: Punição e Ressocialização
No Brasil, a pena tem uma dupla função. A primeira é a retributiva, ou seja, punir a pessoa pelo crime que cometeu. A segunda, e talvez mais importante, é a preventiva e ressocializadora, que busca reintegrar o condenado à sociedade, evitando que ele volte a cometer crimes.
2. Onde a Pena é Cumprida: Os Regimes Prisionais
A Lei de Execução Penal estabelece três regimes principais para o cumprimento da pena privativa de liberdade, que variam de acordo com a gravidade do crime e o tempo da condenação:
- Regime Fechado: É o mais rigoroso. A pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. O condenado fica recluso durante todo o dia, podendo trabalhar e estudar dentro da unidade prisional. É destinado a condenados a penas superiores a 8 anos. Desta feita, um condenado a essas penas, estando em liberdade deverá ser recolhido a prisão pena para o início de seu cumprimento.
- Regime Semiaberto: Um regime intermediário, cumprido em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Aqui, o condenado pode trabalhar e frequentar cursos em áreas externas de suas celas durante o dia, mas deve retornar à cela ou alojamentos no período noturno. É voltado para condenações entre 4 e 8 anos, desde que o condenado não seja reincidente.
- Regime Aberto: O regime mais brando. A pena é cumprida em casa, sem quaisquer barreiras físicas. O condenado pode sair durante o dia para trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada, devendo retornar à noite. É aplicável a penas de até 4 anos, para não reincidentes.
3. Uma Segunda Chance: Os Benefícios na Execução Penal
A legislação brasileira prevê uma série de benefícios que visam estimular a ressocialização e a boa conduta do apenado. Conheça os principais:
- Progressão de Regime: É a passagem de um regime mais rigoroso para um mais brando (do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto). Para ter direito à progressão, o condenado precisa cumprir uma parte da pena (a fração varia conforme o crime) e ter bom comportamento carcerário, que pode ser comprovado por atestado da administração penitenciária. Em alguns casos, pode ser exigido um exame criminológico para avaliar se o preso está apto a progredir.
- Livramento Condicional: Não se confunde com a progressão de regime. O livramento condicional permite que o condenado cumpra o restante da pena em liberdade, sob certas condições (como comparecer periodicamente à Justiça e não se mudar sem autorização). Para isso, é preciso ter cumprido uma fração da pena (que também varia), ter bom comportamento e não ser reincidente em crime doloso.
- Remição da Pena: É a possibilidade de “descontar” dias da pena por meio do trabalho ou do estudo. A regra geral é: a cada 3 dias de trabalho, 1 dia de pena é remido. Para o estudo, a proporção é de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, 3 dias.
- Trabalho Externo e Saídas Temporárias: São benefícios destinados aos presos do regime semiaberto. O trabalho externo permite que o condenado trabalhe fora da unidade prisional durante o dia. Já as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, são autorizações para que o preso visite a família, estude ou participe de atividades que auxiliem na sua ressocialização. Recentemente, a lei foi alterada para restringir as saídas temporárias, especialmente para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça.
- Detração Penal: É o direito de abater da pena o tempo em que a pessoa ficou presa provisoriamente, antes da condenação definitiva.
4. Benefícios Extraordinários: A Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar, em regra, é um benefício para quem está no regime aberto e possui certa idade ou doença grave. No entanto, a lei permite, em situações excepcionais e humanitárias, que presos dos regimes fechado e semiaberto também cumpram pena em casa. Tais situações são hipóteses raras e que dependem de uma análise rigorosa do juiz da execução penal, em especial se provado que o local de cumprimento de pena não oferece condições para tratamento de saúde adequado de modo a colocar em risco a saúde do apenado.
O sistema de execução penal brasileiro é complexo e busca equilibrar a necessidade de punição com a de reintegração social. Conhecer seus mecanismos é fundamental para um debate público mais informado e para a construção de uma sociedade mais justa e segura. Os benefícios, longe de serem “privilégios”, são ferramentas previstas em lei para incentivar a reeducação e a ressocialização, objetivos finais da pena, os quais ainda protegem ainda o contato familiar e o direito a defesa garantidos.






