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Inteligência Artificial e o Poder Judiciário

Leia a coluna de Arthur Fernando Losekann na Quinta da Opinião


Como é do conhecimento comum da sociedade e, se não é, tornamos a repetir, desde a Constituição Federal de 1988, vivemos em um Estado Democrático de Direito, chamado de garantista ou garantidor, ou seja, que é dotado de um sistema de garantias e direitos fundamentais, os quais não podem ser retirados do cidadão, inclusive, nem mesmo por uma nova Carta Constitucional, vez que são inerentes a um Estado que possui limites para a sua atuação, dentre os quais se encontra o direito de ter Acesso à Justiça, ou seja, ter a garantia de que um Poder Judiciário, independente dos demais poderes, possa analisar todas as demandas, que por vezes, até mesmo as mais absurdas que lhe são apresentadas por seus entes, sejam elas pessoas físicas, jurídicas e demais organizações, associações, entidades, não havendo diferenças na possibilidade de pleitear, se elas forem públicas ou privadas.

Dessa forma, quando uma pessoa se dirige ao Poder Judiciário, ela espera que um Juiz devidamente investido no seu cargo lhe diga o direito, faça a chamada prestação jurisdicional Estatal, sendo esses Juízes acima de qualquer coisa imparciais e sem quaisquer impedimentos e suspeições (situações pessoais que de algum modo poderiam lhes vincular aos processos).

Há que se notar que sempre houve preocupação para que a imparcialidade do Juiz (motivo pelo qual a Deusa Themis que representa a Justiça sempre aparece vendada) fosse respeitada, deixando claro que a resposta do Poder Judiciário seria ofertada por pessoas.

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Ocorre que a evolução tecnológica tem trazido uma série de mudanças, de modo que aquelas que estão causando maior impacto ficam a cargo da conhecida inteligência artificial (IA), cuja finalidade é a análise de grande volume de dados, identificando padrões para interpretação de casos similares, desenvolvendo capacidade de raciocínio e aprendizagem, ofertando respostas.

Mas o que teria o direito de acesso à Justiça a ver com a inteligência artificial? Pelos caminhos que podem ser identificados: tudo!

O STF está implementando a sua terceira ferramenta de inteligência artificial, que foi batizada de Vitória, que terá a capacidade de conhecer o perfil dos processos recebidos naquele órgão, bem como permitir tratamento igualitário a temas repetidos ou similares, com a promessa de aumento da celeridade (rapidez) da resposta do Poder Judiciário.

Nessa semana, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina apresentou seu robô de Inteligência Artificial denominado Robô Auxiliar, o qual será capaz de propor minutas de despachos, decisões e até mesmo sentenças, também com a preocupação de aceleração da resposta do Poder Judiciário.

Não há dúvidas de que o Poder Judiciário, em todos os seus órgãos, está implementando ferramentas de inteligência artificial para garantir uma resposta mais rápida! A pergunta que fica é: a coleta e tratamento em massa de dados conseguem obedecer à natureza pessoal com a devida ética?

A utilização dos robôs deve respeitar, segundo Resolução do CNJ, direitos fundamentais, não discriminação, publicidade e transparência, governança e qualidade, segurança, controle do usuário, pesquisa, desenvolvimento e implantação, prestação de contas e responsabilização.

Por certo que há muito tempo a crítica ao Poder Judiciário recai no fato de que existe demora na resposta, e esbarra muitas vezes na falta de recursos para aumentar o efetivo de servidores e Magistrados, e a Inteligência Artificial claramente vem para mudar esse padrão, em especial com a ideia de agrupar processos que possuem teses semelhantes e julgá-los de forma isonômica.

Até esse ponto, talvez não haja problemas, mas qual o limite? Quando se busca acesso à Justiça, buscamos a resposta de um Juiz, não de uma máquina, pois o agrupamento para decisões de um Juiz seria perfeitamente aceitável, agora o agrupamento para julgamento pelos robôs, seria Justo? Seria uma resposta do Poder Judiciário às demandas? Muito complexo e ainda sem resposta, pois existem dificuldades ainda quanto aos regramentos para as falhas! Agora, mea-culpa deve ser feita com a advocacia também, que muitas vezes grita e esperneia, mas anda utilizando ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, para elaboração de suas petições. Óbvio que quando se cai no senso comum no risco de repetições, merece análise de repetições; usou IA, recebe IA.

O assunto está longe de se esgotar, mas na opinião desse operador e professor, as ferramentas de IA vieram para ficar, mas não para substituir o homem na Prestação Jurisdicional, a Justiça deve ser imparcial, mas a pessoa tem que saber quem a julgou! Que venham os próximos capítulos!

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