
Tanto falamos durante os últimos meses sobre crises e abusos emocionais, mas nada é em vão, porque vivemos em um tempo em que a dor emocional tem chamado a atenção dos Tribunais em julgamentos. A noção de que o sofrimento psíquico pode ser tão ou mais devastador que o físico começa a ser levada a sério não só pela sociedade, mas também pela Justiça. Diante disso, a ideia hoje é trazer algumas reflexões importantes: como o Judiciário tem tratado os casos de abuso emocional? Existe, afinal, um direito de ser feliz?
O Direito brasileiro tem avançado no reconhecimento do abuso emocional, especialmente no campo civil, familiar e criminal. Há por parte dos Tribunais reconhecimento de que a prática de humilhações, traições sistemáticas, abandono afetivo e outras formas de violências psíquicas configuram violação à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação por danos morais.
Da mesma forma, na Lei Maria da Penha: A violência psicológica é uma das formas de violência doméstica previstas na Lei n.º 11.340/2006. O art. 7º, II, reconhece como violência “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher”.
O Poder Judiciário tem afirmado de forma expressa que a permanência em relacionamentos abusivos, por medo, dependência ou manipulação, gera sofrimento indenizável, ainda que não haja agressão física.
Mas, o direito de ser feliz? É um conceito jurídico ou uma utopia?
O direito à felicidade ainda não está positivado de forma explícita, mas já é reconhecido implicitamente no ordenamento jurídico. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e os direitos da personalidade (art. 11 ao 21, do Código Civil) servem de base para garantir à pessoa o direito de viver com bem-estar, liberdade, respeito e autorrealização.
O próprio STF já mencionou o “direito à busca da felicidade” em decisões envolvendo uniões homoafetivas, guarda de filhos e liberdade individual. O STJ tem reiterado que a dignidade humana está diretamente relacionada à proteção da saúde mental e ao equilíbrio emocional. Mas óbvio, que apesar dos avanços, ainda há resistência em levar o abuso emocional a sério. Muitas vítimas não sabem nomear o que sofrem, e os operadores do Direito muitas vezes não estão preparados para lidar com esse tipo de violência com a sensibilidade e técnica necessárias.
Ainda precisamos evoluir e vários são os caminhos que eu consigo visualizar como possíveis para tanto, como a capacitação de juízes, advogados e promotores sobre violência emocional; a permissividade e o incentivo a realização de perícias representadas por laudos psicológicos em ações de família; criação de políticas públicas voltadas à saúde emocional e a ampliação do debate sobre o direito ao bem-estar psicológico.
O Direito não pode se omitir diante do sofrimento invisível. Reconhecer o abuso emocional como violação grave e assegurar o direito de ser feliz como projeção da dignidade humana são passos essenciais para uma sociedade mais justa e saudável. A Justiça tem dado sinais de que esse caminho é possível, e é preciso avançar ainda mais, mas tudo se inicia quando os meros mortais entendem que, sim, “eu” quero ser feliz, sim, “eu” tenho direito a isso!