segunda-feira, agosto 24, 2026
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Santa Catarina amplia grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica

Lei estadual estabelece regras para programas de responsabilização e reflexão, com encontros de pelo menos seis meses e atuação de equipes multidisciplinares

Imagem gerada por IA com edição de Milene Conci

A prevenção da violência doméstica em Santa Catarina ganhou uma nova ferramenta com a Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026. A legislação estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A norma teve origem no Projeto de Lei 14/2022, apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A proposta amplia o enfrentamento à violência para além da punição, buscando também trabalhar a responsabilização e a mudança de comportamentos que podem contribuir para a repetição das agressões.

O que são os grupos reflexivos para homens autores de violência?

Os grupos reflexivos são espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa destinados a homens que cometeram violência doméstica. Durante os encontros, os participantes são estimulados a reconhecer suas atitudes, compreender as consequências dos atos praticados e questionar comportamentos relacionados ao controle, à dominação e à desigualdade.

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A proposta também aborda as diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

Quanto tempo dura o programa e quantos encontros são previstos?

A Lei nº 19.788/2026 prevê duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. As atividades devem ser conduzidas por uma equipe multidisciplinar capacitada, considerando as características e a complexidade de cada situação.

O objetivo é criar um processo contínuo de reflexão e responsabilização, e não apenas uma intervenção pontual após um episódio de violência.

Os grupos reflexivos substituem o tratamento psicológico?

Não. Os programas possuem caráter pedagógico e socioeducativo e não são considerados tratamento psicológico ou atendimento clínico.

Quando houver necessidade, o participante pode ser encaminhado para acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico individual. As duas formas de atendimento têm objetivos diferentes e podem ocorrer de maneira complementar.

Como o homem autor de violência pode ser encaminhado ao programa?

A participação pode ocorrer por meio de determinação judicial. O encaminhamento pode estar relacionado a medidas protetivas de urgência, à suspensão condicional da pena, ao cumprimento de pena ou a outras situações previstas na legislação.

Dessa forma, o grupo reflexivo passa a integrar a resposta institucional ao caso, conforme a decisão judicial aplicável.

Por que os grupos são considerados uma ferramenta de prevenção?

A proposta é trabalhar diretamente com os comportamentos do homem que praticou a violência. A reflexão busca evitar que a agressão seja encarada como um episódio isolado ou seja justificada por ciúmes, consumo de álcool, conflitos familiares ou outras circunstâncias.

A medida protetiva e a responsabilização criminal continuam sendo instrumentos de proteção da vítima e de responsabilização do agressor. Os grupos atuam em outra frente, voltada à mudança de padrões de comportamento.

Como funciona o processo previsto pela Lei nº 19.788?

Após a identificação de um caso de violência doméstica e a chegada da situação ao Judiciário, o homem pode ser encaminhado ao programa reflexivo por determinação judicial.

Na sequência, ocorre o acolhimento e a participação nos encontros previstos. O acompanhamento pode incluir monitoramento e elaboração de relatório, conforme a organização do programa e as determinações aplicáveis ao caso.

O processo pode ser resumido em cinco etapas: ocorrência e medida judicial; encaminhamento e acolhimento; participação nos grupos reflexivos; monitoramento e relatório; e consequências ou desfecho.

Qual é o objetivo da nova legislação em Santa Catarina?

A Lei nº 19.788/2026 incorpora a reflexão e a responsabilização dos autores de violência à política de enfrentamento à violência doméstica no Estado.

Os programas não retiram a responsabilidade do agressor e não substituem as medidas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta é complementar essas ações com um trabalho voltado à educação, à responsabilização e à prevenção de novos episódios.

A implementação dos programas envolve desafios como a formação das equipes, a articulação entre Judiciário, Executivo e rede de proteção e o acompanhamento dos resultados. A intenção é que os grupos contribuam para questionar comportamentos violentos e interromper padrões que podem levar à repetição das agressões.

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