
Informações: TJSC
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu que a mãe e o filho que ingeriram suco de caixa com um corpo estranho em Florianópolis (SC), devem ser indenizados em R$ 6.000,00, pelo risco à saúde da família. Segundo a mulher dentro da caixa estava um corpo esponjoso e de coloração acinzentada. O suco estava dentro do prazo de validade.
Após beber e servir o suco para o próprio filho, a mulher percebeu pedaços de um objeto de cor cinza no fundo do copo. A fabricante alegou que o produto passa por uma série de etapas de controle de qualidade que impossibilitam a existência de um corpo estranho. Eles alegaram má conservação no ambiente doméstico como culpa pelo ocorrido.
Após decisão da justiça a família será indenizada em R$ 6.000,00 por dano moral.
Segundo o TJSC o suco era qualidade duvidosa e estava totalmente impróprio para consumo, motivo pelo qual a família deve ser indenizada.