A Justiça manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de dano moral em favor de família que teve uma criança abusada sexualmente em uma sala de aula. O caso aconteceu em uma escola estadual no Planalto Norte de Santa Catarina. O juízo de origem estipulou a indenização em R$ 60 mil, acrescidos de correção monetária e juros – R$ 30 mil para a vítima e R$ 15 mil para cada um dos pais. O professor, que lecionava filosofia e música, foi condenado pelo estupro de vulnerável na esfera criminal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o professor foi contratado para lecionar para crianças de sete a 11 anos de idade e não tinha restrições. O TJ informou que na denúncia do Ministério Público consta que homem se aproveitava das crianças em momentos de corrigir as tarefas e tirar alguma dúvida. Ele tinha o hábito de colocar as meninas em seu colo, para, sob a mesa, acariciar a genitália. Segundo os autos, 15 meninas foram vítimas do pedófilo.
Os abusos só foram descobertos quando uma das vítimas contou a um coleguinha de sala, que alertou a própria avó. Com a denúncia para a diretora da escola, as outras crianças também confirmaram os abusos e o professor foi afastado. Diante da confirmação dos delitos, a família ajuizou a ação de dano moral.
Recurso
Inconformados com a sentença condenatória, o Estado e a família recorreram ao TJSC. A família buscou a majoração da indenização. Já o Estado de Santa Catarina argumentou que os pais não são parte legítima para deduzir a pretensão indenizatória. Também insistiu que não há provas convincentes da prática do ilícito e que o ente público não contribuiu para os atos, porque as providências cabíveis foram tomadas de imediato.
Decisão
A condenação foi mantida pela5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira.
“Observa-se que todas as meninas, sem exceção, mencionaram que não contaram inicialmente essas atitudes do réu aos seus pais por vergonha e também por receio de que eles (os pais) não acreditassem em si e lhes repreendessem, circunstância evidentemente compreensível no presente caso, considerando a tenra idade das alunas e o fato de o apelante, consoante já destacado, ser uma pessoa bem quista e atuante na comunidade, inclusive com participação ativa em atividades religiosas do município“, disse o relator presidente da câmara em seu voto.