
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. O número quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Diante do aumento dos relatos, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (4) para que empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas recuem e se retratem publicamente.
Até 31 de outubro, o ministério havia formalizado 4.305 denúncias. Segundo Marinho, a intenção do governo não é punir preventivamente os empregadores, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. O ministro também recomendou que empresários que cogitaram dispensar funcionários por causa do resultado eleitoral publiquem pedidos de desculpas nas redes sociais.
O que é considerado assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ameaçam, pressionam ou constrangem funcionários por suas opiniões e escolhas políticas, com o objetivo de influenciar o voto ou retaliar trabalhadores por suas preferências.
Após o segundo turno, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações incentivando a demissão de funcionários por motivos políticos.
O ministro Luiz Marinho ressaltou, porém, que o total de notificações não significa que todas as situações denunciadas sejam casos comprovados. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Quais punições podem ser aplicadas aos empregadores?
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empresas que adotarem esse tipo de prática podem ser responsabilizadas e sofrer sanções.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção da conduta e exigir retratação pública em até 24 horas. Também pode solicitar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode escolher entre retornar ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente ao intervalo.
Além disso, a empresa pode receber multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Também pode ficar impedida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.






