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Chapecó decreta situação de emergência após temporal com ventos de até 126 km/h

Decreto assinado nesta quarta-feira (4) reconhece danos provocados por possível tornado, registra 2.478 ocorrências e terá validade de 180 dias


A Prefeitura de Chapecó decretou situação de emergência em todo o território do município, nas áreas urbana e rural, após o temporal registrado na manhã desta quarta-feira (4). O Decreto nº 52.988, assinado em 4 de novembro, classifica o desastre como tempestade local/convectiva associada a tornados.

Conforme o documento, o fenômeno atingiu Chapecó por volta das 10h, com rajadas de vento de até 126,4 km/h. O decreto também aponta danos característicos de ventos rotacionais, associados à ocorrência de tornado.

Até a publicação do documento, haviam sido registradas 2.478 ocorrências atendidas ou em atendimento. Entre os danos estão destelhamentos, prejuízos em residências e edificações, queda de árvores sobre vias públicas e redes elétricas, interrupção no fornecimento de energia e obstrução de ruas.

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As regiões com maior severidade dos danos foram os bairros Quedas do Palmital, Palmital, Palmital dos Fundos, Seminário e Universitário. O levantamento completo dos prejuízos humanos, materiais, ambientais e econômicos ainda estava em andamento.

O que muda com o decreto de emergência?

Com a medida, todos os órgãos municipais podem ser mobilizados para atuar nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas atingidas e reconstrução. A coordenação ficará sob responsabilidade da Diretoria de Proteção e Defesa Civil de Chapecó.

O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população afetada.

Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil diretamente envolvidos nas ações de resposta poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também poderão utilizar propriedades particulares em caso de perigo público, com previsão de indenização posterior ao proprietário caso haja danos.

Prefeitura poderá realizar compras sem licitação?

O documento autoriza a dispensa de licitação para a aquisição de bens necessários ao atendimento da emergência, além de obras e serviços que possam ser concluídos em até um ano, contado da data do desastre.

A medida está fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 e não dispensa o cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto também estabelece restrições à recontratação de empresas e à prorrogação dos contratos.

A situação de emergência terá validade de 180 dias, a partir da publicação do decreto.

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