
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026, condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do candidato com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, requisito considerado suficiente pelo TSE para aplicar a restrição eleitoral.
O julgamento teve como relator o ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a análise das causas de inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.
O ministro destacou que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024 reforçaram o tratamento jurídico da violência contra a mulher, aproximando a tipificação da lesão corporal por razões da condição do sexo feminino das normas de combate ao feminicídio.
Durante o julgamento, os ministros também discutiram a necessidade de maior clareza na legislação eleitoral. Ricardo Villas Bôas Cueva apontou dúvidas jurídicas sobre a interpretação da norma e sugeriu o aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidade.
Com isso, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral e afirmou que a decisão oferece um direcionamento para a análise de casos semelhantes.
A Corte esclareceu que não está criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicando uma interpretação da legislação já utilizada pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE






