
O Brasil definiu as regras para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com tarifas reduzidas por meio do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
A medida estabelece os procedimentos para acessar as cotas tarifárias negociadas, que permitem a exportação de determinados volumes de mercadorias com condições comerciais preferenciais. Entre os produtos contemplados estão carnes, mel, milho, maçãs e itens derivados da produção agrícola e pecuária.
Quais produtos brasileiros poderão ser exportados à Noruega com tarifas reduzidas?
A regulamentação abrange diferentes produtos agrícolas e pecuários, incluindo carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para que as mercadorias tenham acesso às condições preferenciais previstas no acordo comercial. Para aproveitar o benefício, as empresas precisam respeitar os procedimentos definidos pelo governo brasileiro e verificar se ainda há saldo disponível na cota correspondente.
Como as empresas podem solicitar o benefício tarifário?
Os pedidos deverão ser realizados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar as operações de comércio exterior.
O processo seguirá a ordem de apresentação das solicitações. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação.
O procedimento prevê as seguintes etapas:
- Pedido de licença: a empresa registra a solicitação no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex.
- Verificação de saldo: a Secretaria de Comércio Exterior confere se há quantidade disponível na cota solicitada.
- Reserva do volume: se houver saldo, a quantidade correspondente é reservada e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.
Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para outras empresas.
O que é o acordo comercial entre Mercosul e EFTA?
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026.
A EFTA é formada por quatro países europeus: Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes.
A aplicação das regras ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. No Brasil, o acordo entrou em vigor para o comércio com a Islândia em 1º de outubro de 2026. Para a Noruega, o início está previsto para 1º de novembro.
Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.
Qual será o impacto do acordo nas exportações brasileiras?
O acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para grande parte do comércio entre os países participantes. Os benefícios variam conforme o mercado e o tipo de produto, incluindo condições específicas para determinados setores.
De acordo com dados divulgados pelo governo brasileiro, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.
Para os produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas e podem chegar a 15 anos.
Com a entrada em vigor das cotas para a Noruega, empresas brasileiras terão regras definidas para solicitar os benefícios comerciais e ampliar o acesso de seus produtos ao mercado europeu.
Com informações da Agência Brasil e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).






