InícioSEGURANÇA PÚBLICAFabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Fabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Decisão reconheceu falha na segurança do alimento e afastou a responsabilidade do supermercado

Foto: Ilustrativa

Uma fabricante de chocolates foi condenada a indenizar quatro consumidores após a família encontrar uma larva viva dentro de um chocolate, depois de já iniciado o consumo do produto. A decisão, do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú, fixou indenização por danos morais e afastou a responsabilidade do supermercado onde o alimento foi comprado, por não haver comprovação de falha no armazenamento ou na conservação.

A ação foi ajuizada após a família relatar que encontrou o corpo estranho no produto. No processo, a fabricante argumentou que adotava protocolos de controle de qualidade e que eventual contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou o armazenamento. O supermercado sustentou que não havia provas de falhas na conservação dos produtos.

Ao analisar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas demonstraram a presença da larva. A representante da fabricante, ouvida durante a instrução, descreveu os procedimentos gerais de controle adotados na unidade industrial, mas não conseguiu esclarecer as condições específicas de fabricação e acondicionamento do produto, pois não dispunha de informações sobre o lote.

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Para o juízo, a descrição dos procedimentos habituais da empresa não foi suficiente para afastar sua responsabilidade. A sentença destacou que alimentos industrializados destinados ao consumo devem oferecer a segurança legitimamente esperada pelo consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em relação ao estabelecimento comercial, não houve comprovação de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto. Como a fabricante estava identificada e não foram demonstradas as condições que, nos termos do CDC, permitiriam responsabilizar o comerciante, os pedidos contra o supermercado foram julgados improcedentes.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil para cada autor, totalizando R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O valor da indenização levou em conta a gravidade da situação e a necessidade de compensar os consumidores, sem desconsiderar que não houve comprovação de internação, intoxicação ou sequelas. A decisão, de 7 de outubro, é passível de recurso (Autos n. 5004260-70.2025.8.24.0113/SC).

Por: TJSC

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