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Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no Rio

Sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos à vítima. Juiz considerou depoimentos e exames periciais na decisão.


A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença, divulgada na terça-feira (13), também manteve a prisão preventiva dos condenados e determinou o pagamento solidário de indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos.

Foram condenados Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Durante o processo, os quatro negaram o estupro, embora tenham admitido relações sexuais com a adolescente. As defesas sustentaram que os atos foram consentidos, argumento rejeitado pelo juiz responsável pelo caso.

Como aconteceu o crime em Copacabana?

O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento de Copacabana. Conforme o relato da adolescente à Justiça, ela foi ao imóvel a convite de um adolescente com quem já havia se relacionado e concordou em manter relações sexuais com ele.

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Ainda segundo o depoimento, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. A jovem relatou ter sofrido agressões físicas, incluindo socos, tapas e puxões de cabelo. Também afirmou que foi imobilizada, impedida de sair do local e pediu repetidamente que os atos parassem.

Quais provas foram consideradas pela Justiça?

Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá destacou a coerência do relato da vítima e sua compatibilidade com os demais elementos reunidos durante a investigação e o processo judicial. Exames realizados no Instituto Médico-Legal (IML) identificaram lesões físicas na adolescente, o que contribuiu para fundamentar a condenação.

O magistrado ressaltou que, em crimes sexuais, o depoimento da vítima tem especial relevância quando é consistente e encontra respaldo em outras provas. A decisão também considerou as circunstâncias relatadas pela adolescente, incluindo as tentativas de se afastar dos agressores e deixar o apartamento.

Por que o juiz rejeitou a versão apresentada pelas defesas?

Os réus alegaram que as relações sexuais foram consentidas. As defesas também levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por receio de que um encontro sexual tivesse sido gravado e as imagens fossem divulgadas.

O juiz rejeitou essa argumentação por entender que não havia elementos que sustentassem a hipótese apresentada. A sentença destacou que o relato da vítima indicava manifestações repetidas de recusa, pedidos para que os atos cessassem e tentativas de sair do local, incompatíveis com a versão de consentimento defendida pelos acusados.

O que a sentença determinou para os condenados?

Além da pena de 15 anos de prisão em regime fechado para cada condenado, a Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro homens. A decisão também estabeleceu o pagamento conjunto de indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.

O magistrado observou que não existe uma reação única ou previsível diante de uma violência sexual. Segundo a sentença, uma vítima pode tentar aparentar tranquilidade, ficar paralisada ou agir de determinada maneira para evitar novas agressões. A decisão reforça que a avaliação do caso deve considerar o conjunto de provas, e não expectativas sobre como uma pessoa deveria reagir diante da violência.

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