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Ex-prefeito é condenado a cinco anos de prisão após recurso do MPSC em SC

Decisão do Tribunal de Justiça afastou a prescrição do crime de corrupção passiva em processo da Operação Emergência, que investigou fraude na fila de cirurgias do SUS.


O ex-prefeito Ivanir Zanin foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguir reverter o reconhecimento da prescrição da pena. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no julgamento de embargos de declaração relacionados à Operação Emergência.

O caso envolve a suspeita de favorecimento de uma paciente que aguardava uma cirurgia de prótese de quadril pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a investigação, o procedimento teria sido antecipado por meio de uma inserção fraudulenta de informações no sistema público, sem respeitar a ordem regular da fila.

Por que o ex-prefeito foi condenado a cinco anos de prisão?

A condenação foi resultado de um recurso apresentado pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. O Ministério Público apontou um erro no cálculo da pena de corrupção passiva, que havia levado ao reconhecimento da prescrição do crime.

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Segundo o órgão, a decisão anterior reconheceu duas causas de aumento de pena, mas considerou apenas uma delas no cálculo final. A correção elevou a pena para cinco anos de reclusão e afastou a prescrição, permitindo a responsabilização criminal pelo delito.

O entendimento foi acolhido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJSC.

O que o Ministério Público apontou no recurso?

O MPSC sustentou que as duas causas de aumento tinham fundamentos diferentes e poderiam ser aplicadas conjuntamente.

Uma delas estava relacionada à prática de ato contrário aos deveres do cargo em razão da vantagem indevida recebida. A outra considerava o exercício de função de direção na Administração Pública.

Com a aplicação das duas majorantes, a pena ultrapassou quatro anos, alterando o prazo prescricional. Dessa forma, o Tribunal afastou a extinção da punibilidade pelo crime de corrupção passiva.

Como funcionava o esquema investigado na Operação Emergência?

De acordo com a ação penal, o então prefeito teria atuado com outros envolvidos para favorecer uma paciente que aguardava uma cirurgia de prótese de quadril pelo SUS.

A mulher teria sido encaminhada a um médico ligado ao esquema e realizado uma consulta particular, mediante pagamento de R$ 250. Depois, teriam sido adotadas medidas para inserir a paciente de forma irregular como caso de emergência no sistema público de saúde.

Segundo o Ministério Público, Ivanir Zanin intermediou as tratativas, ajudou a viabilizar o procedimento e disponibilizou recursos da estrutura municipal, incluindo veículos da Secretaria de Saúde para transportar a paciente às consultas e à cirurgia.

Como a fraude na fila do SUS teria sido realizada?

Conforme a denúncia, informações falsas foram inseridas nos sistemas informatizados da saúde pública para caracterizar o atendimento como emergencial.

A alteração teria permitido que a paciente realizasse a cirurgia antes de outras pessoas que aguardavam pelo procedimento na fila regular do SUS.

O ex-prefeito também foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações do SUS. No entanto, a pena referente a esse delito foi considerada prescrita.

O que foi a Operação Emergência?

A Operação Emergência foi deflagrada em agosto de 2018 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

A investigação apurou a atuação de uma organização criminosa suspeita de fraudar filas de espera por procedimentos do Sistema Único de Saúde em municípios do Meio-Oeste catarinense.

A decisão mais recente trata da correção da pena aplicada ao ex-prefeito pelo crime de corrupção passiva, afastando a prescrição e estabelecendo a condenação a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

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