InícioJustiçaServidor municipal submetido a “ócio forçado” será indenizado em R$ 10 mil

Servidor municipal submetido a “ócio forçado” será indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador ficou cerca de seis meses sem exercer atividades após ser retirado da função de operador de máquinas

Imagem ilustrativa. Reprodulção/TJSC

Um servidor público de Erval Velho deverá receber R$ 10 mil por danos morais após permanecer cerca de seis meses sem exercer atividades durante o expediente. A Justiça de Santa Catarina reconheceu a situação como assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã. Além da indenização, o município deverá arcar com juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Servidor ficou sem atribuições após mudança de função

O funcionário ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro servidor foi designado para operar o equipamento.

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Após um desentendimento relacionado ao remanejamento das funções, o trabalhador teria permanecido no local de trabalho sem receber novas atribuições.

Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem realizar atividades.

Em julho daquele ano, ele teria procurado formalmente o município para questionar quais funções deveria desempenhar. Segundo o processo, porém, não houve uma providência administrativa para resolver a situação.

Justiça reconheceu situação como assédio moral

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a administração pública possui autonomia para remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço.

No entanto, segundo o acórdão, essa possibilidade não permite que um funcionário seja mantido sem atribuições. Caso houvesse resistência do servidor ao desempenho de novas funções, caberia ao município adotar as medidas administrativas previstas, inclusive eventual processo disciplinar.

A decisão destacou ainda o período em que o servidor permaneceu sem exercer atividades e os efeitos da situação na definição do valor da indenização.

Indenização foi fixada em R$ 10 mil

A 1ª Turma Recursal manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Segundo a decisão, a indenização busca compensar o servidor e também desestimular a repetição de condutas semelhantes pela administração pública.

O voto do magistrado relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal.

O caso tramita no Recurso Cível nº 5002158-34.2024.8.24.0235.

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