
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas no tamanho do imóvel. A decisão, tomada nesta segunda-feira (17), tem repercussão geral e deve orientar casos semelhantes em todo o país.
O julgamento analisou uma lei de Chapecó que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para o STF, porém, a metragem do imóvel não está entre os critérios previstos pela Constituição para estabelecer uma cobrança diferenciada.
A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente pagarão o mesmo valor de IPTU. O imposto pode ter alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel e diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.
Diante da decisão, o Clic Quer Saber desta semana quer conhecer a percepção dos leitores sobre a cobrança do IPTU.





