
“A gente tem que saber fazer de tudo nessa vida, até as falcatruas”, sinalizou uma mensagem obtida durante as investigações que revelaram a existência de uma associação criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas em procedimentos de trânsito em Chapecó. Após uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quatro mulheres e dois homens foram condenados, com penas que variam entre dois e nove anos de reclusão. A sentença foi publicada na última quinta-feira (13/8).
De autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a ação penal do Ministério Público relatou 13 práticas delituosas, incluindo sete situações de utilização indevida de acesso restrito para atender interesses de terceiros, clientes do despachante. Valendo-se da condição de funcionária pública, uma servidora terceirizada da Circunscrição Regional de Trânsito de Chapecó (CIRETRAN) se tornou peça central no esquema. Além dela, foram condenados pela Justiça o proprietário e três funcionárias do despachante, bem como um empresário do ramo de comércio de veículos e cliente do negócio, condenado por um episódio datado de 2017.
Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a atuação coordenada e qualificada dos órgãos de investigação permitiu identificar a estrutura e individualizar a conduta de cada participante do grupo criminoso, formado por quatro mulheres e um homem. “Os crimes apurados não consistiam em fatos isolados, mas integravam uma dinâmica criminosa organizada e mantida ao longo de vários anos”, esclareceu ele.
A decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó reconheceu a tese do MPSC e considerou os atos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica.
Entenda o caso
As investigações tiveram início após uma denúncia anônima encaminhada à Supervisão da CIRETRAN de Chapecó relatando possíveis irregularidades. A partir das informações, o Núcleo de Inteligência de Fronteira de Chapecó realizou diligências preliminares que resultaram na instauração de um inquérito policial. Posteriormente, com autorização judicial, a investigação incluiu interceptações telefônicas e telemáticas, que possibilitaram identificar os envolvidos e reunir provas sobre a atuação do grupo.
Conforme fundamentado pelo MPSC e reconhecido na sentença, entre novembro de 2017 e julho de 2020, cinco dos seis condenados integravam uma associação criminosa estável e estruturada voltada à prática de crimes contra a administração pública. O outro réu, um empresário do ramo de veículos, foi condenado por participar de um episódio de corrupção relacionado à transferência de um veículo de seu interesse em 2017.
No contexto da associação criminosa, uma servidora terceirizada da CIRETRAN exercia papel central no esquema ao empregar o seu acesso funcional a sistemas e procedimentos internos em prol da finalidade criminosa do grupo. Ela foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 33 dias-multa.
As provas reunidas evidenciam o contato corriqueiro e a relação de confiança entre os réus, em especial entre a servidora e uma funcionária do despachante, que atuava como articuladora e interlocutora dos interesses da empresa. Ela foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 33 dias-multa.
No esquema, atuavam ainda o proprietário, a administradora e outra funcionária. Juntos, eles desempenhavam funções como intermediar contatos, coordenar demandas e operacionalizar as ações necessárias para a concretização dos crimes. O proprietário foi sentenciado a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 meses de detenção, em regime semiaberto. Ele deverá arcar com o pagamento de 43 dias-multa.
Também condenada, a administradora do despachante recebeu pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 meses de detenção, em regime aberto. Ela também deverá pagar 23 dias-multa. A outra funcionária, que intermediava as demandas do grupo e exercia funções operacionais na execução das irregularidades, recebeu pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 meses de detenção, com o pagamento de 10 dias-multa. A sentença estabeleceu a substituição da pena dela por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Entre os mecanismos relatados na investigação policial estava o uso indevido de credenciais de acesso vinculadas a ex-estagiárias da CIRETRAN, permitindo a consulta de informações restritas e a realização de procedimentos que não poderiam ser acessados por usuários comuns dos despachantes. A investigação policial reportou que dessa forma foram realizadas 1.146 consultas a partir dos computadores do despachante.
Segundo demonstrou a 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a funcionária pública recebia ofertas de presentes para agilizar e aprovar procedimentos de interesse particular da empresa beneficiada, caracterizando vantagem indevida. Entre os meses de novembro e dezembro de 2017, ela recebeu mensalmente a quantia de R$ 100 para garantir agilidade no processo de transferência interestadual de um automóvel. O veículo em questão pertencia ao empresário do ramo de veículos condenado na ação. Ele teve a pena de dois anos e oito meses de reclusão convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, duas medidas restritivas de direitos.
Outro episódio que consta na ação do MPSC narra que, em julho de 2018, o proprietário do despachante inseriu declarações falsas em um requerimento elaborado por ele endereçado ao CIRETRAN, incorrendo no crime de falsidade ideológica. Para isso, outra ré, que era funcionária dele, utilizou as credenciais de uma estagiária do órgão de trânsito.
A decisão é passível de recurso para os seis réus.
Por: MPSC











