quarta-feira, agosto 12, 2026
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Cinco pessoas são condenados por fraude e corrupção em licitação da Rua Dançante de Chapecó

Esquema investigado pelo MPSC envolveu servidores públicos e empresários na contratação da atração natalina de 2017; Justiça também determinou reparação mínima de R$ 90 mil

Foto: Reprodução/Internet

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e corrupção relacionado à contratação da Rua Dançante do Natal de Chapecó de 2017.
  • Números principais: Quatro réus receberam penas entre cinco anos e seis anos e quatro meses de reclusão. Uma quinta ré foi condenada a dois anos e nove meses. A Justiça também fixou R$ 90 mil para reparação mínima dos danos.
  • Onde: O caso foi investigado pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó e julgado pela 2ª Vara Criminal de Chapecó.
  • Quem afeta: Entre os condenados estão servidores públicos e empresários apontados como participantes de um esquema que teria direcionado a licitação para favorecer uma empresa previamente definida.

O que motivou a condenação dos cinco envolvidos?

Cinco pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento em um esquema de fraude e corrupção relacionado à contratação da empresa responsável pela construção da “Rua Dançante”, atração que integrou a programação de Natal de Chapecó em 2017.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), após ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A investigação foi conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Quais foram as penas aplicadas pela Justiça?

Quatro réus foram condenados pelos crimes de fraude a licitação, corrupção e associação criminosa. As penas de reclusão variam de cinco anos a seis anos e quatro meses, em regime inicial semiaberto.

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Eles também receberam penas de detenção entre dois anos e seis meses e dois anos e dez meses, além do pagamento de 46 a 51 dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Uma quinta acusada, esposa de outro réu, foi condenada por fraude a licitação e corrupção ativa. Ela recebeu pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de um ano e oito meses de detenção e 35 dias-multa.

A Justiça também estabeleceu em R$ 90 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações.

Como teria funcionado o esquema envolvendo a Rua Dançante?

Conforme o MPSC, servidores públicos e particulares teriam atuado de forma coordenada para comprometer a competitividade da licitação e favorecer uma empresa previamente escolhida.

Embora uma empresa tenha aparecido formalmente como vencedora do processo licitatório, a execução da estrutura teria sido transferida para terceiros. Segundo a acusação acolhida pela Justiça, essa prática contrariava as condições previstas na contratação, que não permitiam a sublocação dos serviços.

A sentença também considerou elementos como o acesso antecipado a informações do edital, a divisão de tarefas entre os envolvidos, pagamentos realizados e a emissão antecipada de documento fiscal.

Quem foram os envolvidos condenados?

Entre os condenados está uma mulher que ocupava cargo de servidora pública municipal e era chefe do setor responsável pela decoração natalina. Segundo o MPSC, entre 2011 e 2014 ela teria direcionado a contratação de materiais e serviços para a empresa de seu companheiro, também réu no processo.

Em 2016, após o homem ser nomeado chefe de gabinete do prefeito em exercício, o casal teria desenvolvido um esquema para obter vantagens com novas contratações. Para o projeto da Rua Dançante, eles teriam se aliado aos demais envolvidos.

Também foram condenados o proprietário da empresa que venceu a licitação e o dono da empresa que teria sido subcontratada para executar o projeto. A esposa deste último também foi condenada por fraude a licitação e corrupção ativa, mas foi absolvida do crime de associação criminosa.

O que diz o Ministério Público sobre a decisão?

Para o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a condenação reforça a necessidade de fiscalização dos processos de contratação pública.

Segundo ele, a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização é necessária quando regras de impessoalidade, transparência e igualdade entre os concorrentes são afastadas para favorecer interesses particulares.

A investigação foi conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó com apoio do GAECO, que reuniu elementos sobre os vínculos entre os participantes e a dinâmica utilizada para direcionar a contratação.

Os condenados ainda podem recorrer?

Sim. A decisão da 2ª Vara Criminal de Chapecó é passível de recurso. Portanto, as condenações ainda podem ser submetidas à análise de instâncias superiores.

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