terça-feira, agosto 11, 2026
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PM é absolvido após 14 anos de processo por morte de criminoso em confronto em Itajaí

Soldado foi inocentado pelo Tribunal do Júri após julgamento que durou cerca de 14 horas; defesa sustentou que policial agiu em legítima reação durante confronto


Um policial militar foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, após responder por 14 anos pela morte de um criminoso durante um confronto ocorrido em fevereiro de 2012. O julgamento durou aproximadamente 14 horas e terminou com a decisão dos sete jurados pela absolvição do soldado.

O caso foi analisado no Fórum de Itajaí, onde policiais, autoridades e moradores acompanharam a sessão até o fim. A defesa foi conduzida pelos advogados Cláudio Dalledone Júnior e Renan Canto.

Confronto ocorreu durante ocorrência em 2012

Segundo os elementos apresentados durante o julgamento, o caso começou após uma sequência de roubos cometidos na mesma noite por um homem que utilizava uma motocicleta Falcon.

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A Polícia Militar recebeu a informação de que a motocicleta estaria escondida em uma residência na região conhecida como Brejo, em Itajaí. Conforme apresentado pela defesa, o veículo não estava na garagem, mas escondido dentro da sala da casa.

Os policiais entraram no imóvel e houve um confronto. O soldado afirmou, desde o início da investigação, que foi recebido a tiros e reagiu aos disparos. O criminoso morreu no local.

A defesa também apresentou informações de que um motoboy que havia sido assaltado naquela noite reconheceu a motocicleta e o capacete utilizados pelo suspeito. Segundo os advogados, os roubos com características semelhantes deixaram de ocorrer após a morte do homem.

Durante o julgamento, também foi mencionada uma carta encontrada no local, que, segundo a defesa, relacionava o morto ao Primeiro Grupo Catarinense (PGC).

Acusação sustentou que policial agiu por vingança

O Ministério Público apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo a acusação, o policial teria agido motivado por vingança, após um suposto assalto contra um motoboy em uma pastelaria que pertencia a ele.

Uma das principais provas utilizadas pela acusação foi o depoimento de uma testemunha que afirmou ter ouvido um veículo chegando ao local, seguido por um disparo, um intervalo e outros dois tiros.

A defesa questionou o depoimento durante o júri porque a testemunha só procurou o Gaeco em 12 de julho de 2013, aproximadamente um ano e meio depois do confronto.

Os advogados também levantaram questionamentos sobre o fato de nenhuma testemunha ter procurado as autoridades no dia da ocorrência, apesar de haver familiares do morto morando nas proximidades.

Defesa questionou cobertura da imprensa

Outro ponto apresentado pelos advogados durante o julgamento foi a cobertura jornalística do caso na época.

A defesa afirmou que reportagens publicadas pelo jornal Diarinho teriam contribuído para consolidar uma versão de que o policial teria invadido a residência e executado o homem.

Segundo os advogados, uma matéria chegou à capa do jornal com o título “Execução ou confronto?”. A defesa também afirmou que a então namorada do homem morto trabalhava na redação do veículo naquele período.

Ainda conforme os advogados, familiares do morto reuniram reportagens sobre o caso e utilizaram o material para solicitar uma investigação ao Ministério Público e posteriormente buscar uma indenização na Justiça. A família teria recebido aproximadamente R$ 150 mil.

Processo durou 14 anos

Ao longo dos 14 anos de tramitação, a família do policial também enfrentou impactos financeiros. Segundo a defesa, um imóvel foi vendido e as economias da família foram utilizadas para custear o processo.

O advogado Cláudio Dalledone Júnior, que atua há mais de 30 anos na defesa de policiais militares, criticou a ação durante o julgamento e classificou o processo como uma perseguição ao soldado.

Polícia Militar já havia concluído que não houve crime

Ainda em 2012, um inquérito conduzido pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concluiu que não havia indícios de crime ou de transgressão disciplinar por parte dos policiais envolvidos.

A investigação administrativa apontou que a atuação ocorreu no estrito cumprimento do dever legal.

A conclusão da corporação, porém, não determina o resultado de um processo na Justiça comum. Desde a Lei nº 9.299/1996, casos de homicídio doloso cometido por militar contra civil são julgados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão dos jurados, o policial foi absolvido da acusação relacionada à morte ocorrida em 2012. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, podendo ser contestada somente nas hipóteses previstas pela legislação.

Fonte: Jornal Razão

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