segunda-feira, agosto 10, 2026
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Advogada é encaminhada à OAB após TJSC identificar trecho de inteligência artificial em recurso de Chapecó

Tribunal apontou falta de revisão técnica em peça judicial e informou que profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante

Foto ilustrativa. Reprodução/Internet

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Uma advogada de Santa Catarina foi encaminhada à OAB/SC após o TJSC identificar em um recurso judicial um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial.
  • Números principais: A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade. Segundo o tribunal, a profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante.
  • Onde: O caso foi identificado durante o julgamento de um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó.
  • Quem afeta: A decisão envolve a advogada responsável pelo recurso e o processo de execução penal analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Uma advogada de Santa Catarina teve a conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) identificar um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial em um recurso judicial.

O caso foi analisado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC e está relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó. Segundo o tribunal, a peça apresentada pela defesa continha um conteúdo incompatível com a argumentação do processo e ainda mantinha um aviso típico de ferramentas de inteligência artificial.

O que o TJSC identificou no recurso?

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o documento apresentado pela defesa continha um trecho que não tinha relação com a argumentação utilizada no recurso. Além disso, permanecia no texto um aviso característico de ferramentas de inteligência artificial, orientando o usuário a verificar as informações e as citações legais antes de utilizar o conteúdo profissionalmente.

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Para o desembargador relator, a situação indicou que a peça não passou pela revisão necessária antes de ser protocolada na Justiça.

O uso de inteligência artificial é proibido em processos judiciais?

Não. O relator destacou que o uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de peças processuais não é proibido. A responsabilidade pela revisão do conteúdo, porém, continua sendo do advogado que apresenta o documento à Justiça.

Cabe ao profissional verificar se os argumentos são pertinentes ao caso, se as informações estão corretas e se os precedentes utilizados realmente existem e se aplicam à situação analisada.

Por que a advogada foi encaminhada à OAB/SC?

De acordo com o TJSC, a profissional já havia recebido uma advertência anteriormente por uma situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator entendeu que uma nova advertência seria insuficiente.

Com isso, determinou, de ofício, o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/SC para que a entidade avalie a existência de eventual infração disciplinar.

Sobre o que tratava o processo de Chapecó?

O recurso analisado pela 5ª Câmara Criminal envolvia uma execução penal da comarca de Chapecó. A defesa questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais que havia suspendido o andamento da execução depois que o condenado foi preso temporariamente em outro processo criminal.

Os desembargadores analisaram o caso e decidiram, por unanimidade, que a execução da pena deve continuar.

O que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina?

Conforme o relator, a legislação permite a suspensão do prazo prescricional durante o período em que o condenado estiver preso por outro motivo. Essa regra, no entanto, não autoriza a paralisação da execução da pena.

Com a decisão, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado para o cumprimento da pena. Também deverá ser atualizado o cálculo para a análise de eventuais benefícios.

O pedido da defesa para a realização de uma audiência de justificação não foi analisado, pois a audiência já havia ocorrido durante a tramitação do recurso.

A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime.

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