quinta-feira, agosto 6, 2026
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STJ dá voto favorável ao MPSC em ação que pode devolver R$ 323 milhões a consumidores de SC

Recurso da Oi S.A. discute destino de valores cobrados indevidamente de clientes como ICMS sobre serviços considerados não tributáveis.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento de recurso da Oi S.A. em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre cobrança indevida de ICMS.
  • Números principais: A ação envolve mais de R$ 323 milhões que podem ser destinados aos consumidores catarinenses que pagaram o imposto em serviços de valor adicionado.
  • Onde: A discussão tramita no STJ, em Brasília, envolvendo consumidores de Santa Catarina.
  • Quem afeta: Consumidores catarinenses da antiga Brasil Telecom, posteriormente adquirida pela Oi, que pagaram valores referentes ao ICMS em serviços como conexão à internet e linhas 0300 e 0900.

que os recursos fossem destinados ao processo de recuperação judicial da empresa. O TJSC manteve a decisão de primeira instância por unanimidade.

Como está o julgamento no Superior Tribunal de Justiça?

No julgamento iniciado pela Corte Especial do STJ, o ministro relator Sebastião Reis Junior apresentou voto favorável ao MPSC e rejeitou o recurso apresentado pela Oi.

A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. O processo deverá retornar à pauta após a devolução dos autos.

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O Estado de Santa Catarina também se manifestou a favor da tese defendida pelo MPSC, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

Qual foi a atuação do MPSC no caso?

O Escritório de Representação em Brasília do MPSC acompanhou a tramitação do processo no STJ e realizou reuniões, audiências e apresentação de documentos técnicos para defender a destinação dos valores aos consumidores.

A instituição afirma que uma eventual liberação dos recursos para a recuperação judicial da empresa poderia permitir que valores pagos pelos clientes fossem utilizados para quitar dívidas próprias da companhia.

Fonte: MPSC

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