
⚡ Em Resumo:
- O que é: TCE/SC suspendeu a licitação para compra de veículos da Prefeitura de Chapecó.
- Números principais: Valor estimado de R$ 8,87 milhões e prazo de cinco dias úteis para cumprimento da decisão.
- Onde: Chapecó (SC).
- Quem afeta: Prefeitura de Chapecó e empresas interessadas no certame.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 217/2026 da Prefeitura de Chapecó, destinado à renovação da frota municipal. A licitação tem valor estimado de R$ 8.870.433,02.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi após análise de uma representação que apontou possíveis irregularidades no edital.
O que motivou a decisão?
Segundo o TCE, algumas exigências do edital podem restringir a competitividade, como a obrigatoriedade de assistência técnica já instalada em Chapecó e especificações técnicas que poderiam limitar a participação de fabricantes.
Para o Tribunal, esses pontos podem comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O que acontece agora?
Além de suspender a licitação, o TCE determinou que os responsáveis pelo edital apresentem esclarecimentos. A Prefeitura de Chapecó deverá comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias úteis.
A suspensão permanece válida até nova decisão do relator ou da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.
NOTA DA PREFEITURA
O Município de Chapecó informa que recebeu e cumpriu imediatamente a determinação cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para suspensão do Pregão Eletrônico nº 217/2026, destinado à aquisição de veículos para renovação e ampliação da frota municipal. A decisão possui natureza preliminar e cautelar, não representando julgamento definitivo quanto à regularidade do procedimento. O Município apresentará, dentro do prazo concedido, os esclarecimentos, documentos e fundamentos técnicos relacionados aos pontos levantados pelo Tribunal.
Até o momento da suspensão, o procedimento ainda não havia resultado em contratação ou pagamento, permanecendo os atos posteriores condicionados à manifestação do órgão de controle. As especificações foram estabelecidas de acordo com as necessidades operacionais dos serviços públicos. A ausência de um descritivo técnico adequado pode resultar na aquisição de veículos de menor preço inicial, mas incapazes de atender satisfatoriamente às atividades municipais, gerando maior desgaste, necessidade frequente de manutenção e permanência dos veículos em oficinas, com prejuízo direto à prestação dos serviços à população.
No item 01, a motorização mínima de 160 cv foi prevista especialmente porque parte dos veículos será destinada à Guarda Municipal e utilizada como viatura em patrulhamentos, atendimentos de ocorrências, deslocamentos com agentes e transporte de equipamentos. A maior motorização busca assegurar desempenho, segurança e disponibilidade operacional compatíveis com essa finalidade.
No item 02, a capacidade do porta-malas foi definida considerando o transporte simultâneo de servidores, pacientes, acompanhantes, malas, equipamentos, insumos e materiais necessários aos atendimentos públicos, preservando os espaços destinados aos passageiros e evitando o transporte de volumes soltos no interior do veículo.
A Administração também acolheu questionamentos apresentados pelo mercado. A capacidade original do porta-malas, que era de 500 litros, foi reduzida para 490 litros após a análise das impugnações, com o objetivo de ampliar a participação sem comprometer a funcionalidade necessária. Outras características técnicas também foram flexibilizadas antes da republicação do edital.
Não houve indicação de marca, modelo ou fornecedor específico. O certame contou com a participação de 36 empresas, e, até a suspensão, nenhuma delas havia sido desclassificada em razão da motorização ou da capacidade do porta-malas. Eventual veículo apresentado como equivalente seria analisado individualmente, com base na documentação oficial do fabricante e nas diligências permitidas pela legislação.
O valor constante do edital era valor de referência, utilizado para orientar a análise da economicidade, e não impedia a participação de empresas que comercializassem outros modelos. Os fornecedores poderiam participar da fase de lances e reduzir seus preços de acordo com suas condições comerciais.
A disputa registrou melhores lances unitários de R$ 123.900,00 para o item 01 e de R$ 114.000,00 para o item 02, ambos inferiores aos respectivos valores de referência. Esses resultados demonstram que houve competição e potencial vantagem econômica para o Município, embora o procedimento permaneça suspenso e sujeito à análise do Tribunal.
Fonte: TCESC e Ass. de imprensa PMC







