
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há utilização de inteligência artificial. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), segue agora para sanção presidencial.
O texto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar as punições de quem produzir, divulgar, comercializar ou distribuir conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
Como ficam as novas penas?
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Já para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material, a pena deixa de ser de 3 a 6 anos e passa para 4 a 10 anos de reclusão, também com aplicação de multa.
Além disso, o projeto prevê aumento de um terço da pena quando os crimes forem cometidos por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
O que motivou o endurecimento das punições?
Durante a votação, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as penas atuais não têm sido suficientes para inibir esse tipo de crime.
Segundo ele, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, evidenciando a necessidade de reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Quais outras mudanças estão previstas?
Além do aumento das penas, o projeto atualiza a terminologia utilizada na legislação brasileira. A expressão “pornografia infantil” será substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, buscando uma definição considerada mais adequada à gravidade dos crimes.
Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção do presidente da República.







