quarta-feira, junho 10, 2026
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STF julga recursos de Facebook e Google sobre responsabilização das redes sociais

Facebook e Google querem prazo para adaptação às novas regras definidas pela Corte e questionam pontos da decisão sobre conteúdos ilegais

Foto: Pixabay/Wikimedia

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (10) os recursos apresentados por empresas responsáveis por plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.

Os recursos foram protocolados por Facebook e Google, que pedem esclarecimentos sobre os efeitos e a aplicação da decisão tomada pelo Supremo.

Entre os pedidos apresentados pelas plataformas está a definição de um prazo para implementação das novas regras ou, alternativamente, que as determinações passem a valer apenas após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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As empresas também solicitam que seja reconhecida a chamada presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário em casos de eventual responsabilização.

Entenda a decisão

Em junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Até então, a norma previa que as plataformas digitais somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção da postagem.

Com a nova interpretação adotada pelo Supremo, a Corte entendeu que a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Dessa forma, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais mantidos em seus serviços.

Quais conteúdos devem ser removidos?

Pela decisão do STF, as plataformas deverão remover conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial em situações que envolvam:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso as empresas não adotem providências para remover esses conteúdos, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.

A análise dos recursos nesta quarta-feira deverá esclarecer pontos importantes sobre a aplicação prática da decisão e os prazos para adequação das plataformas às novas regras.

Fonte: Agência Brasil

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