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Em Chapecó, MPSC atua para recuperar R$ 8 milhões em impostos omitidos e fraudados por 34 empresas

A prática criminosa foi comprovada pela divergência de dados fornecidos pela Receita estadual e por operadoras de cartão de crédito. As empresas atuam em ramos diversos e devem entre R$ 30 mil e R$ 908 mil do ICMS

Foto: MPSC

No Oeste do estado, 34 empresas foram notificadas por crimes contra a ordem tributária, a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Todas apresentam divergências entre os valores declarados e pagos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os valores identificados por operadoras de cartão de crédito.

Os atos criminosos de agentes particulares contra a ordem tributária envolvem condutas de suprimir ou reduzir tributo ou qualquer acessório, mediante as seguintes práticas:

  • omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos imprecisos ou omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

O MPSC atuou a partir da representação da Fazenda Pública catarinense, após o cruzamento de dados da Receita estadual e das operadoras de cartão de crédito. As notificações foram formalizadas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó após a constituição definitiva dos débitos.

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“Mais do que garantir o cumprimento da legislação e aprimorar a justiça tributária, combater a fraude fiscal significa proteger recursos que retornam à sociedade na forma de serviços públicos essenciais. Quando uma empresa omite receitas ou frauda o recolhimento do ICMS, ela passa a operar em situação de vantagem indevida em relação aos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações. Trata-se de uma prática que distorce o ambiente econômico, compromete a livre concorrência e permite ao infrator apropriar-se de recursos que pertencem à coletividade, convertendo-os em lucro, capital de giro, expansão das atividades ou outras vantagens competitivas obtidas de forma ilegal. A empresa que sonega tributos não obtém eficiência empresarial; obtém uma vantagem ilícita”, reflete o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.

Os empresários investigados têm empresas sediadas em 11 municípios do Oeste: Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Pinhalzinho, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara e Xanxerê. Os ramos de atuação são diversos: mercados, loja de móveis, farmácias, posto de combustível, açougue, loja de roupas, restaurante, pizzaria, fruteira, comércio de autopeças, comércio varejista de informática e venda de eletrônicos. Os valores devidos por cada empresa variam de R$ 30 mil a R$ 908 mil. Somadas, as dívidas chegam a R$ 8.243.171,90.

Cada empresa deve regularizar a situação fiscal com a Fazenda Pública estadual. Quem já recebeu a notificação pode procurar também a 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que tem atribuição regional.


O ICMS é essencial para a saúde fiscal e financeira da sociedade

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual. O valor arrecadado é compartilhado entre o Estado e os municípios e aplicado em investimentos públicos em áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura urbana e saneamento básico.

Cobrado imediatamente no ato de compra de um produto ou contratação de um serviço, o ICMS determina diretamente o preço final pago pelo consumidor. Com isso, cada centavo oriundo da arrecadação desse tributo retorna em forma de políticas públicas e serviços essenciais para a população.


Apropriação indébita de ICMS é crime fiscal

Conforme a Lei n. 8.137/1990, é crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou equivalentes com o emprego de práticas para fraudar a fiscalização tributária. Assim, comete crime contra a ordem tributária quem deixa de pagar ou paga menos tributo ao ludibriar a fiscalização, seja lançando informações
incorretas ou omitindo dados exigidos por lei. A legislação penaliza a recorrência da prática criminosa, com penas de dois a cinco anos de reclusão.


Fraudar e omitir valores podem constituir crimes de ordem tributária. Denuncie práticas suspeitas!

Situações de inconsistências em operações comerciais, como a não emissão de nota fiscal ou emissão com valores inferiores ao que foi devidamente pago, podem ser denunciadas nos canais abaixo:

  • na Promotoria de Justiça mais próxima – confira os endereços e meios de contato neste link;
  • na Ouvidoria do MPSC: por meio de atendimento presencial em Florianópolis, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
  • na Secretaria da Fazenda Estadual ou as gerências regionais;
  • na Secretaria da Fazenda do seu município.
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