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Tirzepatida, eletrônicos e veículo são apreendidos em ação contra contrabando e descaminho em SC

Ação integrada entre Polícia Militar e Receita Federal interceptou dois veículos e recolheu produtos de origem estrangeira durante fiscalização


Uma operação integrada entre a Polícia Militar e a Receita Federal resultou na apreensão de medicamentos, eletrônicos e outras mercadorias de origem estrangeira na madrugada desta quarta-feira (3), em Curitibanos.

A ocorrência foi registrada por volta das 00h15, durante uma fiscalização realizada pelo 33º Batalhão de Polícia Militar em conjunto com a Seção de Repressão Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

Durante a ação, os policiais abordaram dois veículos que trafegavam juntos pelo bairro São Luiz: um caminhão Volvo VM 260 e um Toyota Corolla. Após a identificação dos ocupantes, as equipes realizaram uma vistoria detalhada nos veículos.

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No interior do Corolla foram localizados diversos produtos procedentes do Paraguai. Apesar de os ocupantes apresentarem notas fiscais referentes às mercadorias, a Receita Federal determinou a apreensão de todos os itens e também a retenção do automóvel utilizado no transporte.

Entre os produtos apreendidos estavam 28 frascos de tirzepatida, medicamento utilizado no tratamento de diabetes e emagrecimento, além de 12 seringas, uma caneta para aplicação, quatro câmeras de monitoramento, um smartphone, uma lanterna e uma garrafa térmica.

Segundo a Polícia Militar, ao ser questionado, o ocupante do veículo afirmou que os medicamentos não eram de sua propriedade e negou qualquer envolvimento com a compra ou comercialização das substâncias. Ele declarou ser proprietário apenas das câmeras de monitoramento, da garrafa térmica e do celular.

Após o término da fiscalização, o Toyota Corolla foi conduzido ao pátio do 33º Batalhão de Polícia Militar. A ocorrência foi registrada por meio de boletim policial, e os envolvidos assinaram os documentos necessários antes de serem liberados.

As mercadorias apreendidas e o veículo permaneceram sob responsabilidade da Receita Federal, que dará continuidade aos procedimentos fiscais e aduaneiros cabíveis.

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