
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que derruba a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.
Apesar da decisão, o direito ao aborto legal em casos de estupro permanece garantido no país. Isso porque a medida aprovada pelo Congresso não altera o Código Penal, que prevê a interrupção da gravidez sem punição quando ela resulta de violência sexual e há consentimento da gestante ou de seu representante legal.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 foi aprovado de forma simbólica pelo Senado e não depende de sanção presidencial. Com isso, seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Na prática, a mudança revoga as orientações nacionais criadas pelo Conanda para uniformizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro na rede pública de saúde. Especialistas e entidades apontam que a ausência dessas diretrizes poderá resultar em procedimentos diferentes entre estados, municípios e hospitais.
A resolução suspensa não criava o direito ao aborto legal, mas estabelecia protocolos para facilitar o acesso ao procedimento nos casos já autorizados pela legislação. Entre as medidas previstas estavam a dispensa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do procedimento e a definição de fluxos integrados entre os setores de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça.
O texto também orientava a atuação dos profissionais em situações de conflito entre a vontade da criança e a posição dos responsáveis legais, prevendo o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Os defensores da derrubada da resolução argumentam que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao editar a norma e afirmam que alguns dispositivos interferiam no poder familiar. Já os críticos da medida sustentam que a revogação pode dificultar o acesso de vítimas aos serviços de saúde e gerar insegurança nos procedimentos adotados pelos órgãos públicos.
Com a decisão, permanece em vigor o que determina o Código Penal. O que deixa de existir é o protocolo nacional que orientava como crianças e adolescentes vítimas de violência sexual deveriam ser atendidas para exercer um direito já previsto na legislação brasileira.







