
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a retirada de todos os animais domésticos de um apartamento em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, a fim de regularizar uma situação de acúmulo excessivo de gatos em ambiente insalubre e preservar a saúde. A decisão da 1ª Vara Cível de Concórdia prioriza a proteção animal, a recuperação das condições sanitárias do imóvel e a assistência à tutora, prevendo atuação direta do poder público e adoção de medidas para assegurar o cumprimento.
A 4ª Promotoria de Justiça havia ajuizado, na quarta-feira (27/05), ação de execução de obrigação de fazer com pedido de liminar de urgência, com o objetivo de garantir o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a tutora em abril. Diante da situação constatada no local, o MPSC requereu a liberação imediata da entrada de equipes técnicas do Município e do Instituto Federal Catarinense (IFC), para viabilizar ações urgentes de encaminhamento dos animais para adoção responsável.
O juízo delimitou que a execução deve se concentrar na obrigação de fazer, ou seja, na resolução concreta da situação dos animais, afastando, por ora, a cobrança de multa pelo descumprimento do TAC. Em vistoria técnica realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2026, foram identificados felinos no imóvel em condições de superlotação e insalubridade, com indícios de agravamento clínico e maus-tratos. Até então, a 4ª Promotoria de Justiça trabalhava com a estimativa, baseada em relatórios anteriores do meio-ambiente do Município, de cerca de 400 gatos no local.
Conforme já apontado pela 4ª PJ, com base em relatório de inspeção sanitária que descreveu “situação de acúmulo excessivo de animais domésticos (felinos), em ambiente insalubre e sem monitoramento adequado”, a Justiça destacou que a permanência dos animais inviabiliza a recuperação das condições sanitárias do imóvel. Por isso, foi determinada a retirada integral e gradual dos felinos, possibilitando a higienização e desinfecção do ambiente.
Para tanto, foi fixado cronograma de resgate diário, com retirada mínima de 25 animais por dia, observadas as prioridades clínicas e o grau de vulnerabilidade. Também foi determinado que a tutora permita o ingresso das equipes técnicas nos horários definidos, sob pena de entrada forçada, se necessário. A decisão autoriza, ainda, a expedição de mandado de apreensão, remoção e guarda dos animais, com eventual apoio policial.
O Município de Concórdia ficou responsável pela guarda integral dos animais em local adequado, incluindo alimentação, vacinação, tratamento de saúde, castração, microchipagem e acompanhamento até a adoção. O encaminhamento para adoção deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, conforme previsto no TAC, sendo resguardado à tutora o direito de permanecer com até dois animais, a seu critério.
Após o resgate completo, a tutora deverá providenciar a higienização e desinfecção do imóvel no prazo de 30 dias, mediante certificação profissional.
Além das medidas voltadas à proteção animal, a decisão da Justiça também considerou a situação pessoal da tutora, destacando indícios de vulnerabilidade social, e determinou que o Município ofereça acompanhamento psicológico e assistência social durante o cumprimento das medidas, bem como a realização de avaliação psicossocial pelas Secretarias de Saúde e de Assistência Social.
Por: MPSC







