
A Prefeitura de Chapecó emitiu um alerta sobre a proibição da fixação de cartazes e materiais publicitários em prédios e estruturas públicas do município.
Segundo a administração municipal, foram registradas ocorrências recentes de cartazes colocados em locais como pontos de ônibus e no Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch.
A prática é proibida pela legislação municipal, conforme prevê a Lei Complementar nº 836, de 5 de julho de 2024, além de dispositivos já existentes desde 1990.
De acordo com o artigo 130 da legislação, fica proibida a instalação de publicidade de qualquer natureza em prédios públicos ou imóveis destinados à prestação de serviços públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Chapecó, salvo autorização expressa do Poder Executivo.
A Prefeitura informou que a medida busca preservar o patrimônio público e manter a estética dos espaços urbanos.
A legislação prevê multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), valor que atualmente corresponde a R$ 3.039,60.







