
A Prefeitura de Chapecó divulgou uma nota à imprensa defendendo a constitucionalidade da Lei Complementar nº 639/2018, que estabelece alíquota diferenciada de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
O posicionamento ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer repercussão geral no processo que discute a validade da legislação municipal. A decisão da Corte deverá servir de referência para casos semelhantes em todo o Brasil.
Na nota, o município afirma que não houve aumento recente de imposto e destaca que a legislação está em vigor há oito anos, sendo aplicada regularmente desde 2018.
Conforme a Prefeitura, a alíquota de 1% é aplicada exclusivamente a imóveis residenciais de grande porte, enquanto os demais imóveis seguem com a taxa geral de 0,5%. O Executivo municipal ressalta ainda que o critério não considera apenas o tamanho da construção, mas também o uso residencial do imóvel, sem atingir galpões industriais ou estabelecimentos comerciais da mesma metragem.
A administração municipal sustenta que a medida busca promover justiça tributária, considerando que imóveis de alto padrão possuem maior capacidade contributiva e demandam mais infraestrutura urbana.
A Procuradoria-Geral do Município também reafirmou, no comunicado, que a lei segue válida e possui presunção de constitucionalidade até decisão definitiva do STF. A Prefeitura informou ainda que continuará defendendo sua autonomia tributária perante os tribunais superiores.
O caso ganhou repercussão nacional após o STF reconhecer o Tema 1.455, que vai definir se municípios podem adotar alíquotas diferenciadas de IPTU com base na área construída dos imóveis. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.






