
A Prefeitura de Chapecó apresentou nesta quarta-feira (6) a minuta do decreto que regulamenta a administração e o uso do Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch, localizado na Rua Benjamin Constant, entre as avenidas Nereu Ramos, Getúlio Vargas e Fernando Machado.
O documento foi detalhado pelo prefeito Valmor Junior Scolari durante reunião com empresários que atuam no local e define regras para ocupação dos espaços públicos, realização de eventos, funcionamento dos estabelecimentos e responsabilidades dos permissionários.
Durante o encontro, a administração municipal também anunciou uma alteração no fluxo viário da região. O acesso pela Avenida Nereu Ramos será invertido, passando a operar no sentido Getúlio Vargas-Nereu Ramos, com o objetivo de melhorar a circulação e adequar o trânsito ao novo modelo de funcionamento do boulevard.
A proposta prevê gestão compartilhada entre diferentes secretarias municipais, incluindo Governo, Cultura, Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação.
Entre os principais pontos do texto está a criação de um sistema formal de Permissão de Uso para ocupação individualizada dos espaços públicos. A emissão e o controle dessas permissões ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Governo.
Na área cultural, o decreto prevê atuação direta da Secretaria de Cultura na promoção de eventos e atividades em parceria com empresários e iniciativa privada, fortalecendo o boulevard como espaço de convivência, lazer e programação artística.
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes ficará responsável pela autorização de eventos especiais, fiscalização do uso adequado dos espaços e análise de projetos para implantação de parklets.
Já a Secretaria de Segurança Pública atuará na fiscalização de trânsito e na garantia da segurança no perímetro, enquanto a Secretaria da Fazenda responderá pela emissão de alvarás e fiscalização tributária e administrativa.
O texto também estabelece regras específicas para o funcionamento dos estabelecimentos. Será permitida a cobrança de couvert artístico, desde que as apresentações ocorram exclusivamente no interior dos empreendimentos.
Eventos públicos poderão ser realizados sem autorização específica, desde que respeitem a legislação vigente. Nos casos considerados de interesse público, será necessária formalização junto à Secretaria de Cultura.
A minuta define ainda que a responsabilidade por investimentos, instalação, manutenção e substituição de estruturas e mobiliário será integralmente dos permissionários.
Os empresários poderão encaminhar sugestões ao texto até o dia 11 de maio. As contribuições serão analisadas pela administração municipal antes da assinatura definitiva do decreto.






